Vendedor de carros de Urânia preso pela PF tem pena agravada para 10 anos

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a decisão da Justiça Estadual de Urânia que havia condenado um vendedor de veículos à pena de 1 ano e oito meses de prisão por comercializar anabolizantes em vários Estados do país. Os desembargadores estabeleceram a pena dele em 10 anos de prisão. A decisão do TJ cabe recurso.

V.R.D.J., residente em Urânia, foi preso pela Polícia Federal de Jales em 26 de novembro de 2014 no momento em que recebia correspondência contendo diversos anabolizantes injetáveis em uma agência dos Correios. A PF também encontrou em sua residência diversos medicamentos de comercialização proibida, além de agenda contendo anotações de compradores dos produtos de diversas cidades do país, indicando a comercialização dos anabolizantes.

Além dos produtos de uso proibido, dezenas de seringas e agulhas utilizadas e outras dezenas novas, sem uso foram encontradas na casa. Frascos com injetáveis de anabolizantes também foram localizados na residência, além de ampolas de outros injetáveis hormonais e de uso veterinário. 

O comércio de anabolizantes é proibido e a sua pena é mais dura que a do tráfico de drogas. Enquanto o traficante de drogas pode ser condenado à pena que varia de 5 a 15 anos de reclusão, o indivíduo que pratica o comércio proibido de anabolizantes poderá ser condenado à pena mínima de 10 e à máxima de 15 anos de reclusão.

O Tribunal de Justiça de São Paulo também decidiu que o réu poderá recorrer à decisão da condenação de 10 anos de prisão em liberdade até o trânsito em julgado do processo. (Fonte: AssCom. Polícia Federal de Jales).

Redação A Tribuna
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