A Prefeitura de Jales publicou na última terça-feira, 22 de julho, o Decreto Municipal nº 11.311, que institui medidas de contenção e racionalização das despesas públicas e cria a Comissão Gestora de Equilíbrio Fiscal. O texto, assinado pelo prefeito Luis Henrique dos Santos Moreira, vai vigorar até 31 de dezembro de 2026 e tem como base a Lei de Responsabilidade Fiscal.
De acordo com o decreto, todas as despesas do Poder Executivo devem permanecer compatíveis com a arrecadação efetiva do município. Também fica determinado que a execução orçamentária e financeira precisa garantir recursos para o pagamento de restos a pagar de exercícios anteriores, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
Entre as principais determinações estão a suspensão da concessão de novas gratificações de função, com orientação para que o próprio superior hierárquico assuma a coordenação das atividades. Fica suspensa ainda a realização de horas extras, salvo nos casos indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais ou decorrentes de obrigação legal. Nessas situações, será necessário comprovar que houve reorganização das escalas e que outras alternativas foram esgotadas, além de obter aprovação prévia da Comissão Gestora.
O decreto também veda a admissão de novos estagiários e aprendizes, inclusive para reposição, e a ampliação de carga horária, com exceção apenas das hipóteses necessárias à manutenção de convênios firmados com órgãos estaduais e federais. Da mesma forma, ficam suspensas despesas com cursos, capacitações, treinamentos, congressos, seminários, palestras e eventos técnicos, assim como a celebração de novos contratos de locação de imóveis.
Exceções poderão ocorrer, mas apenas mediante justificativa técnica e jurídica apresentada pela secretaria interessada, demonstração de medida compensatória orçamentária e financeira na própria unidade e aprovação da Comissão Gestora e do prefeito. Se as medidas previstas se mostrarem insuficientes e houver risco concreto de prejuízo ao interesse público ou à continuidade de serviços essenciais, a secretaria responsável deverá encaminhar justificativa circunstanciada acompanhada da compensação financeira para análise do grupo gestor.
COMISSÃO GESTORA
A Comissão Gestora de Equilíbrio Fiscal será composta pelo chefe de gabinete do prefeito, pelo secretário municipal de Fazenda e pelo procurador-Geral do Município. Caberá ao colegiado analisar as situações previstas no decreto, coordenar e fiscalizar a implementação das medidas de racionalização, requisitar relatórios, planilhas e demonstrativos financeiros e propor ações para aperfeiçoar a gestão administrativa e orçamentária. A comissão também deverá acompanhar a arrecadação municipal, a execução orçamentária e a disponibilidade financeira, propondo novas medidas sempre que necessário.
A partir da publicação do decreto, a comissão fica autorizada a solicitar estudos como a análise dos reflexos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que fixou o limite de 1,55% da Receita Corrente Líquida para emendas parlamentares impositivas municipais, e a avaliação da viabilidade jurídica e financeira de um Programa de Recuperação Fiscal, o Refis 2026. Também deverá determinar a criação de comissão específica para aplicar a Lei Municipal nº 5.878, de regularização fundiária em distritos e parques industriais, além de pedir estudos para identificar ajustes na folha de pagamento.
As secretarias de Saúde, Educação, Desenvolvimento Social, Comunicação, Desenvolvimento Econômico, Esportes, Mobilidade, Cidadania e Fundo Social de Solidariedade terão que apresentar planejamento detalhado das ações até 31 de dezembro, indicando prioritariamente o uso de recursos vinculados estaduais e federais. A Secretaria de Contratações Públicas deverá levantar despesas já empenhadas e não executadas e, junto com as pastas, avaliar a necessidade de manter os contratos, podendo recomendar cancelamentos. Também caberá a ela centralizar pedidos de compras e contratações, com análise prévia conjunta. Obras, Infraestrutura, Agronegócios, Meio Ambiente e Cultura e Turismo também precisarão entregar planejamento mensal de ações e investimentos até o fim do ano, com programação de despesas e propostas de redução de custos para deliberação da comissão.
A Comissão Gestora se reunirá ordinariamente uma vez por semana e extraordinariamente sempre que convocada, e deverá apresentar ao prefeito, a cada 15 dias, relatório circunstanciado com as medidas adotadas, resultados e recomendações.
A Secretaria Municipal de Fazenda poderá editar normas complementares para execução do decreto. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Gestora, com aprovação do Chefe do Poder Executivo. O Decreto nº 11.311 entrou em vigor na data de publicação, em 22 de julho, e tem a assinatura do novo secretário municipal de Administração e Inovação em substituição, Igor Eugênio Buso.
Prefeitura decreta corte de gastos e cria comissão para fiscalizar contas até dezembro
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