Na manhã desta quinta-feira, 23 de julho, a Polícia Federal deflagrou uma megaoperação para desarticular sofisticada organização criminosa, de caráter transnacional e dedicada ao tráfico internacional de drogas e à lavagem de capitais em escala bilionária. A Operação Commodity foi desenvolvida no contexto da Missão Redentor II e contou com o apoio da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) nos estados de São Paulo e Minas Gerais.
Na ação desta quinta, policiais federais e estaduais cumprem 13 mandados de prisão preventiva e 44 mandados de busca e apreensão simultaneamente em quatro estados da Federação: São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina e Espírito Santo. Um dos mandados foi cumprido pela Delegacia da PF de Jales, numa empresa exportadora de limões de Urânia. Todo o material apreendido será repassado à Polícia Federal do Rio de Janeiro onde as investigações da Operação Commodity estão concentradas.
A Justiça também determinou o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, além do sequestro de ativos e bloqueio de bens até o limite de R$ 1 bilhão, em desfavor de pessoas físicas e jurídicas investigadas.
As apurações revelaram que o grupo criminoso estruturou uma complexa rede logística com ramificações na América do Sul, Europa e Ásia, focada na exportação marítima de cocaína para o continente europeu. As investigações também apontaram que, desde 2021, a organização enviou cerca de 6,5 toneladas de cocaína para diversos países da Europa, bem como mantinha vínculos operacionais com as duas maiores facções criminosas em atuação no Brasil.
Para ocultar o entorpecente em contêineres e burlar a fiscalização alfandegária, os investigados utilizavam como método a camuflagem da droga em sacos de café, cimento e argamassa, além da adulteração química de substâncias. Um exemplo seria a cocaína diluída em garrafas de refrigerante.
O grupo criminoso movimentou valores bilionários por meio de uma macroestrutura financeira de ocultação patrimonial. O esquema operava sob diferentes tipologias de lavagem de dinheiro, que incluíam empresas “noteiras” e de fachada; “cripto-doleiros”; bens de luxo e imóveis de alto padrão.
Os investigados responderão, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de organização criminosa transnacional, tráfico internacional de drogas e lavagem de capitais, sem prejuízo de eventuais outros delitos que possam ser revelados no decorrer das apurações.



