O empresário preso em flagrante na última terça-feira, 25 de agosto, sob suspeita de importunação sexual contra uma funcionária da sua loja, obteve liberdade provisória em audiência de custódia, no dia seguinte. A decisão permitiu que o investigado responda ao processo em liberdade mediante o pagamento de uma fiança estipulada em R$ 100 mil.
O caso teve início após uma funcionária da concessionária de motocicletas de propriedade do acusado denunciar que teria sido agarrada pelos braços e beijada à força pelo empregador. O auto de prisão em flagrante foi lavrado com base no artigo 215-A do Código Penal, que tipifica o crime de importunação sexual.
Durante a audiência, o Ministério Público chegou a solicitar a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, argumentando a necessidade da medida cautelar. Em contrapartida, a defesa do empresário pediu a liberdade provisória, citando condições pessoais favoráveis e a ausência de requisitos para a manutenção da prisão preventiva.
Ao analisar o pedido, o Judiciário validou a prisão em flagrante, reconhecendo a regularidade do procedimento legal. Entretanto, o magistrado entendeu que, embora a conduta seja grave, não havia, no momento, elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia, desde que cumpridas medidas restritivas.
Além do pagamento da fiança de R$ 100 mil, condição essencial para a expedição do alvará de soltura, o empresário deverá cumprir uma série de determinações judiciais. Entre elas, a proibição de se aproximar da vítima a uma distância inferior a 300 metros e a vedação de qualquer forma de contato com a funcionária. Ele também está impedido de se ausentar da comarca por períodos superiores a dez dias sem autorização prévia da Justiça.
O descumprimento de qualquer uma dessas medidas ou a prática de novos delitos poderá levar à quebra da fiança e à decretação da prisão preventiva. A vítima deverá ser formalmente comunicada sobre a soltura e as medidas restritivas impostas ao investigado. O caso seguirá sob apuração por meio de inquérito policial.
ENTENDA
O empresário de 71 anos é proprietário de uma loja de motocicletas. Segundo o Boletim de Ocorrência, uma das funcionárias da loja, de 22 anos, teria sido convencida a ir com ele a um cômodo do estabelecimento. Quando entraram no local, ele teria trancado a porta e tentado beijar a jovem duas vezes. Ela reagiu, se desvencilhou do patrão, avisou o gerente da loja e o marido dela. Ato contínuo, a Polícia Militar foi acionada através do telefone 190. Diversas viaturas foram ao estabelecimento e conduziram a vítima e o empresário para a Central de Polícia Judiciária, onde o delegado ratificou a prisão em flagrante.
Justiça concede liberdade a empresário de Jales após pagamento de fiança de R$ 100 mil
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