Lei determina disponibilização de assentos em farmácias

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Foi aprovado, na segunda-feira, dia 21 de agosto, o Projeto de Lei 100/2017, que determina que farmácias e drogarias disponibilizem assentos para os clientes. O PL, de autoria do vereador Vanderley Vieira (PPS), o Deley estabelece que a quantidade de assentos não pode ser inferior a três por estabelecimento.

De acordo com o projeto aprovado, os assentos devem ser ocupados, preferencialmente, por pessoas com criança no colo, portadores de deficiência ou necessidades especiais, gestantes e por idosos.

O autor do projeto falou sobre o assunto e disse que os clientes precisam de mais respeito. “Pessoas de setenta, oitenta anos vão à farmácia com artrite, artrose, com alguma deficiência na perna, chegam ali, tem dois ou três [clientes] sendo atendidos antes deles e precisam ficar em pé. É para dar mais comodidade para pessoas mais velhas e garantir o respeito que esses clientes merecem”, ressaltou.

As farmácias e drogarias que descumprirem a lei serão advertidos e terão 15 dias para regularizar a situação. Em caso de reincidência, será cobrada multa de 10 UFMs (Unidade Fiscal do Município), que equivale hoje a cerca de R$ 2 mil. “No caso de terceira reincidência, as atividades do estabelecimento poderão ser suspensas por até 180 dias. Após a suspensão, o alvará de funcionamento poderá ser cassado”, contou Deley.

O Projeto de Lei foi aprovado pelos dez vereadores da Câmara Municipal de Jales e será encaminhado para o prefeito, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta. A Lei entra em vigor na data da publicação.

Redação A Tribuna
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