Ainda se a abundante legislação eleitoral não fosse expressa sobre as vedações para a propaganda de candidatos no que se refere a locais e horários, os próprios candidatos poderiam usar o bom senso e não colocar as suas propagandas de forma a dificultar a circulação de pedestres. Em outras palavras deveriam eles mesmos, os candidatos, primar pela acessibilidade dos cidadãos, seus eleitores e pela limpeza da cidade. Mas pedir bom senso a políticos talvez seja mesmo é falta de bom senso.
Desde que a propaganda dos candidatos foi liberada, no começo do mês, canteiros, jardins e calçadas das ruas e avenidas da cidade foram invadidas por uma verdadeira infestação de irregularidades. E o pior: diante da passividade do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral.
Há windbanners colocados no meio das plantas de jardins, em cima de praças, canteiros, rotatórias e atrapalhando a passagem de pedestres, que são obrigados a dar lugar às peças publicitárias e andar pelo leito carroçável das avenidas, correndo o risco de atropelamento. Além de enfeiar a cidade, provoca óbvio e evidente prejuízo à acessibilidade.
A nossa reportagem flagrou várias situações em que as bandeiras estão literalmente enterradas nos jardins e permanecem lá durante toda a noite, em flagrante desobediência à legislação. Há windbanners colocados até em pista de caminhada, que, como o nome diz, são feitas e deveriam ser usadas apenas para caminhadas, portanto, não deveriam ter um objeto de 2 metros de altura atrapalahando a livre circulação de pessoas.
Num dos casos mais emblemáticos, um banner colocado na avenida Francisco Jalles permaneceu tombado sobre a via por pelos menos dois dias, indicando que foi colocado e abandonado no local, virando as madrugadas no mesmo lugar, descumprindo a determinação legal de ser retirado às 22 horas. Além de arriscar a segurança dos veículos, especialmente motocicletas. Ainda no quesito transito, várias dessas estrovengas estão amontoadas nos canteiros centrais de cruzamento das avenidas, dificultando e até impedindo a ampla visibilidade do motorista e motociclista.
O QUE DIZ A LEI ELEITORAL
Apesar da inércia das autoridades responsáveis pela organização da campanha na 152ª Zona Eleitoral, a legislação é bastante farta e clara sobre o assunto. Não deveria ter propaganda impedindo a passagem de pedestres, afixadas em jardins ou pistas de caminhada, muito menos abandonadas no local durante as 24 horas do dia.
O Art. 37 da Lei Nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições) afirma que “nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados”.
Já o Art. 19. da Resolução 23.610 de 18 de dezembro de 2019, afirma quase a mesma coisa, mas é mais detalhada, citando até as peças que não podem ser afixadas nos locais citados na legislação anterior. “É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados (Lei nº 9.504/1997, art. 37, caput) .
O § 3º diz que “nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano”. Não há margem para interpretação: não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em jardins localizados em áreas públicas, como o que está acontecendo na rotatórias, como a da Vila União e do Aeroporto, e nos canteiros da avenida Francisco Jalles.
Contudo, é permitida a veiculação de material, como bandeiras, ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. O que vemos em muitos casos em Jales é exatamente o contrário.
É permitida a entrega de material de campanha em espaços públicos abertos de convivência, tais como vias públicas, praças, feiras livres, parques e logradouros públicos, desde que não comprometa a livre circulação de pessoas nem prejudique o uso regular do espaço público.
A propaganda deve ser colocada às 6 horas e sua retirada às 22 horas, ainda que nesse intervalo os aparatos estejam fixados em base ou suporte.
Debaixo do nariz do MP e da Justiça, propaganda irregular infesta áreas públicas da cidade
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