A relação completa de veículos isentos do pagamento do estacionamento rotativo na Zona Azul e da Zona Verde em Jales – exploradas pela empresa JalesPark – fornecida em resposta ao Requerimento nº 73/2026 da vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL), mostra que o benefício está longe de ser um privilégio restrito a poucos.
Ou seja, em vez de mostrar que a isenção representava um privilégio injustificado para poucos, o Requerimento comprovou que o benefício da isenção das tarifas de estacionamento rotativo é, na verdade, um mecanismo administrativo fundamental para garantir o pleno funcionamento de dezenas de serviços diários essenciais, assistenciais e de utilidade pública no centro da cidade.
Uma parte expressiva das concessões está diretamente vinculada a grupos de caráter social e beneficente que dependem da gratuidade para dar andamento aos seus trabalhos humanitários na área central da cidade.
O documento entregue à Câmara Municipal pela gestora administrativa da companhia, Eleandra Maschio, traz todos os veículos cadastrados, com data de inclusão, motivação e responsável pela autorização, e pode ser consultado no link https://abre.ai/resp-jalespark-req73-2026.
Na resposta, a executiva frisa que a concessão da isenção cabe exclusivamente ao poder concedente, ou seja, à Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública, e que todas as inclusões ocorrem por ordem desse poder e em razão do interesse público.
Segundo ela, apenas três veículos pertencem à própria concessionária, por serem utilizados diretamente na execução do contrato de concessão, e todos os demais estão vinculados ao serviço público municipal ou empresas que prestam serviço no município.
A análise da planilha comprova que a isenção atinge, em sua maioria, quem precisa usar diariamente a área central para trabalhar. São veículos de prestação de serviço público, de manutenção semafórica, de limpeza pública e de serviços de internet, além de caminhões basculante e pipa, veículos da Sabesp para serviços de ligação e construção e equipes de fiscalização do Instituto de Pesos e Medidas do Estado. Também estão isentos os veículos que atuam na área da Justiça, como os utilizados por oficiais de Justiça, e na segurança e saúde, como os do SAMU, da Secretaria Municipal de Saúde e da Santa Casa de Misericórdia de Jales.
O caráter social da isenção fica ainda mais evidente quando se verifica a presença de entidades beneficentes e assistenciais. Entre os beneficiados estão veículos da OSC de Assistência Social à Pessoa Idosa, da Casa de Acolhimento, da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jales (APAE), e de outras instituições que atendem idosos e pessoas com deficiência e que precisam parar na região central para realizar atendimentos, transporte de pacientes e outras atividades do dia a dia. A relação, ao contrário do que insinuou a vereadora, não mostra privilégios, mas condição para a execução de serviços de relevante interesse social.
A JalesPark informou que a planilha responde integralmente aos questionamentos feitos pela vereadora e orientou que informações adicionais sobre a fundamentação legal das autorizações devem ser solicitadas diretamente à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública.
Em resumo, o cruzamento de dados demonstra que o não pagamento de taxas da Zona Azul e Zona Verde em Jales não serve como privilégio particular, mas sim como um suporte operacional para que servidores, técnicos e voluntários possam desempenhar seus papéis e atender a comunidade sem barreiras financeiras.
Isenção da Zona Azul em Jales atende serviços essenciais e entidades sociais
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