Se a PEC 12 for aprovada, Luis Henrique e Marynilda poderão disputar mais um mandato no Executivo jalesense

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Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 12/2022, traz mudanças profundas para o cenário político e eleitoral brasileiro. O texto altera dispositivos da Constituição Federal para modificar o tempo de mandato dos cargos do Poder Executivo, estipular novas regras de inelegibilidade e vedar a reeleição para governantes. O texto é de autoria do senador Jorge Cajuru e uma emenda de autoria do senador Ciro Nogueira pode embolar ainda mais o processo de transição porque autoriza os prefeitos atuais, em primeiro ou segundo mandato, a concorrem a uma nova eleição. O texto ainda está em tramitação no Senado e precisa ser aprovado em duas votações e passar pela Câmara para depois ser promulgado pelo presidente da República e, finalmente entrar em vigor.
De acordo com o texto da proposta, que altera o Art. 28 da Carta Magna, a eleição para Governador e Vice-Governador passa a prever mandato de cinco anos (ocorrendo no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro para o segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato dos antecessores, com posse em 1º de janeiro subsequente). Mudanças semelhantes também afetam o Executivo Federal e Municipal.
O principal objetivo da medida, conforme detalhado na Justificativa do projeto, é corrigir o que os autores consideram um desequilíbrio competitivo nas eleições.
O documento aponta que, sob a vigência da regra de reeleição introduzida na Carta de 1988, há uma “enorme vantagem do presidente da República, dos governadores e dos prefeitos em exercício sobre os demais candidatos”, tornando a disputa desigual. A proposta defende que a vedação da reeleição no Poder Executivo criará condições legais favoráveis à renovação da representação política, permitindo o surgimento de novas lideranças e garantindo que o mandato de cinco anos seja “suficiente para a implementação satisfatória de políticas públicas”, superando o que avaliam ser a insuficiência do período atual de quatro anos para certas gestões.
Regras de
inelegibilidade
Para blindar o processo eleitoral contra o uso da máquina pública, o projeto altera o Art. 14 da Constituição, especificando que são inelegíveis para os mesmos cargos, no período subsequente, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Federal, os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído nos seis meses anteriores ao pleito.
No âmbito municipal (Art. 29), a proposta consolida o formato de eleições diretas e simultâneas no país, estipulando que o mandato do prefeito e do vice-prefeito passa a ser de cinco anos; O mandato dos vereadores permanece fixado em quatro anos.
ÚLTIMA REELEIÇÃO
Já a Emenda nº 13 à PEC 12/2022 modifica o art. 2º que passa a ter a seguinte: “Art. 2º As disposições constitucionais que versam sobre a vedação da reeleição e duração dos mandatos obedecerão às seguintes regras de transição: os prefeitos eleitos em 2024, para primeiro ou segundo mandato, poderão se candidatar à reeleição.O Presidente da República e os Governadores eleitos em 2026 poderão se candidatar à reeleição se não tiverem exercido a titularidade do mandato no período imediatamente anterior. A partir de 2028, para o cargo de prefeito, e de 2030, para os cargos de governadores e presidente da República, não haverá possibilidade de reeleição. O mandato dos prefeitos e vereadores eleitos em 2028 será de seis anos e, a partir do pleito de 2034, de cinco anos.”
JUSTIFICAÇÃO
A Proposta de Emenda à Constituição nº 12, de 2022, assegura aos Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos em 2024, que não tenham exercido a titularidade no mandato em curso, o direito à reeleição nas eleições de 2028. Mas a presente emenda tem por objetivo estender esse direito a todos os Prefeitos e Vice-Prefeitos eleitos naquele ano. A matéria versa sobre o período de transição entre a regra vigente, que prevê uma única reeleição para mandatos subsequentes, com duração de quatro anos, para o novo regramento, no qual a reeleição para o mandato subsequente fica vedada e os mandatos são ampliados para cinco anos.
Nessas circunstâncias, consideramos que o direito à candidatura para a derradeira reeleição deve ser garantido a todos os prefeitos e vice-prefeitos em exercício no momento da mudança da regra, independentemente de haverem ou não logrado reeleger-se nas eleições de 2024. Solicitamos, por conseguinte, o apoio de nossos ilustres pares para a presente emenda.

Da Redação
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