Veto à revogação das taxas só deve ser votado depois das eleições

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O presidente da Câmara Municipal de Jales tem 30 dias para analisar o veto integral do prefeito Luís Henrique ao projeto de iniciativa popular que pretende revogar a chamada “taxa do lixo”. A informação é do procurador jurídico do Poder Legislativo Municipal e se baseia nos artigos 17 e 40 da Lei Orgânica Municipal. 

Segundo Rodrigo Murad Vitoriano, o veto precisa ser lido e votado num prazo de até 30 dias. Como a próxima Sessão Ordinária só vai acontecer no dia 26 de setembro, poucos dias antes do primeiro turno das eleições, é muito provável que o veto só seja analisado pelos vereadores depois do pleito do dia 2 de outubro.   

A Lei Orgânica diz que o veto será apreciado no prazo de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal. Rejeitado o veto, o Projeto será novamente enviado ao prefeito para promulgação. Aí, então, o prefeito terá 48 horas para sancioná-lo. Se não o fizer, o presidente da Câmara poderá fazê-lo no mesmo prazo. 

O veto ao Projeto de Iniciativa Popular que almeja a revogação da Lei Complementar n.º 350, de 13 de agosto de 2021 e alterações trazidas pelas Leis Complementares n.º 356/2021 e nº 359/2021, foi protocolado pela Prefeitura de Jales na última quinta-feira, 15 de setembro.

“Embora reconhecendo o mérito da iniciativa parlamentar, não se encontram presentes as condições necessárias para a conversão da medida em lei, impondo-se seu veto total”, argumenta o veto vícios de origem, afronta a vários artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Constituição Federal e até da Lei Eleitoral. 

Redação A Tribuna
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