TJ-SP concede liminar mantendo cobrança da taxa do lixo

Date:

O Município de Jales conquistou uma vitória na batalha judicial em torno da vigência da Lei Complementar nº 350, de 13 de agosto de 2021 que institui uma taxa e duas contribuições relativas ao serviço de coleta de resíduos sólidos e saneamento básico, no começo deste ano. O desembargador Moacir Peres concedeu na segunda-feira, 31, uma liminar suspendendo os efeitos da Lei Complementar nº 376, de 6 de outubro de 2022, que revogou a chamada “taxa do lixo”. Essa Lei Complementar é resultante de um abaixo-assinado protocolado na Câmara e foi vetada pelo prefeito, sob o argumento de que afrontaria a Constituição Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município, a Lei de Responsabilidade Fiscal e até o Código Eleitoral. A Câmara não aceitou os argumentos e derrubou o veto. Entretanto, o município decidiu recorrer à Justiça, na quinta-feira passada, 27 de outubro, para manter o veto e obteve sucesso nesta tarde. 


“Diz que a Lei Orgânica Municipal veda expressamente a utilização de projeto de lei de iniciativa popular em matérias tributária ou orçamentária; que há violação ao artigo 144 da Constituição Estadual; cria obrigações para a Prefeitura Municipal, em ofensa à Constituição Estadual”, alegou a Procuradoria Jurídica do Município de Jales.


Um dos pontos mais sensíveis da Lei Complementar vetada pelo prefeito é que ela não observa a necessidade de realização de Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro (EIOF) e viola a Lei de Responsabilidade Fiscal. Em outras palavras, a lei deveria conter o impacto financeiro da revogação dos tributos e da devolução do dinheiro arrecadado com eles. 


O desembargador escreveu que eram relevantes os fundamentos do pedido cautelar feito pelo Município e havia a possibilidade de a Lei Municipal em questão acarretar prejuízos ao Município, com eventuais lesões irreparáveis ou de difícil reparação.


É importante ressalvar que se trata de uma decisão provisória que pode ser revogada, mas também vale ressaltar que não há data para que nova análise aconteça.


Futuramente, a Câmara de Jales será intimada para a prestar informações na Ação Direta de Inconstitucionalidade e poderá inclusive recorrer para tentar cassar a liminar. 


SEM PREVISÃO
O procurador jurídico do Município confirmou que a decisão judicial que determinou a suspensão da validade da Lei Complementar nº 376/2022, manteve a vigência da Lei Complementar Municipal 350/2021, que instituiu a taxa em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo e resíduos provenientes de imóveis; a contribuição de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e a contribuição de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.


“Ainda não é possível determinar a duração do processo, ou, em quanto tempo a ação será submetida a julgamento pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, explicou Benedito Dias da Silva Filho.

Redação A Tribuna
Redação A Tribunahttps://atribunajales.com.br
Conteúdo produzido pela equipe de redação do Jornal A Tribuna de Jales, veículo de comunicação do noroeste paulista em circulação desde 1987. Cobrimos Jales e região com foco em política, segurança, saúde, educação, economia e esportes. A assinatura Redação A Tribuna é usada nas matérias produzidas coletivamente pela equipe do jornal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

Justiça concede liberdade a empresário de Jales após pagamento de fiança de R$ 100 mil

O empresário preso em flagrante na última terça-feira, 25...

Justiça nega pedido de Penariol para cancelar festa a uma semana do início

Novamente o advogado José Luiz Penariol, candidato derrotado na...

Fiscalização surpresa do TCESP em escolas flagra mofo, descontrole de estoque e falhas em almoxarifados

Material escolar armazenado entre sujeira e mofo, livros didáticos...

Justiça rejeita ação de Penariol contra sistema de câmeras

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de...