TCU confirma que Parini terá que devolver dinheiro da Facip 2010 e pagar multa

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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou procedente um recurso da empresa Anísio Miotto Eventos e reformou o acórdão anterior que havia condenado a empresa a devolver – juntamente com o ex-prefeito Humberto Parini, que aparentemente, não se defendeu – o valor de R$ 80 mil, devidamente corrigido. Com a nova decisão, Parini terá que devolver os R$ 80 mil sozinho. 


Além dos R$ 80 mil, Parini já tinha sido condenado pelo TCU, em dezembro de 2019, a devolver outros R$ 120 mil e a pagar uma multa de R$ 40 mil, ambos corrigidos por juros e correção monetária. O caso refere-se à 41ª Feira Agrícola, Comercial, Industrial e Pecuária de Jales, a Facip 2010, realizada entre 14 e 18 de abril daquele ano. A devolução do dinheiro deverá ser feita ao Ministério do Turismo, que destinou R$ 240 mil para ajudar na contratação dos shows da Facip 2010.


De acordo com o TCU, foram encontradas irregularidades na prestação de contas relativa ao show da banda Roupa Nova, cuja apresentação foi intermediada pela Anísio Miotto Eventos, do avô do cantor Gustavo Mioto. A banda Roupa Nova fez o último show da Facip 2010, no dia 17 de abril. Antes dela, se apresentaram o cantor Luan Santana e a dupla sertaneja Fernando & Sorocaba, cujos cachês também foram pagos com o dinheiro enviado pelo Ministério do Turismo. No caso de ambos, as prestações de contas encaminhadas pela Prefeitura ao Mtur foram julgadas regulares.


Facip 2009 também gerou condenação
A Facip 2010 não foi a única a gerar problemas para o ex-prefeito Humberto Parini junto ao Ministério do Turismo (Mtur) e o Tribunal de Contas da União. Em setembro de 2018, Parini foi condenado pelo TCU a devolver o valor – R$ 600 mil – destinado pelo Ministério do Turismo para a realização da Facip 2009. Quando da condenação, em 2018, o valor repassado pelo Mtur em abril de 2009, devidamente corrigido, já ultrapassava a cifra de R$ 1,4 milhão. Em princípio, o TCU tinha decidido que caberia à Prefeitura de Jales devolver o dinheiro, mas depois mudou sua decisão e mandou a conta para o ex-prefeito. Naquela ocasião, os ministros do TCU ainda aplicaram uma multa de R$ 100 mil a Parini e o avisaram de que, se não for paga, o débito seria encaminhado à Justiça, para cobrança judicial. 

 

Redação A Tribuna
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