Servidores que atuam contra a Covid-19 receberão gratificação

Date:

Já foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei Complementar nº358 de 28 de outubro de 2021 que institui a Gratificação Temporária por Local, destinada ao enfrentamento da pandemia decorrente da Covid-19. A lei é de autoria do prefeito Luís Henrique, que atendeu a um ante-projeto de lei apresentado pela vereadora Carol Amador, que é servidora da Secretaria de Saúde. 

O benefício foi estipulado em R$ 300,00 e será concedido “transitoriamente” nos meses de outubro, novembro e dezembro, mas somente receberão a gratificação os servidores lotados em local de enfrentamento da pandemia enquanto estiverem em efetivo exercício nesses locais.  

“Somente será concedida a gratificação de que trata esta Lei Complementar aos servidores e empregados que estejam exercendo as funções dos cargos efetivos e empregos públicos junto à Administração Pública Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal nos locais destinados ao enfrentamento da pandemia, indicados em relações da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Governo e Administração, devidamente atestado pelo secretário responsável, e somente pelo período nela previsto”, ressalva o artigo 2º da lei.

Caberá ao chefe imediato do servidor comunicar imediatamente quando o funcionário for designado para local de enfrentamento da pandemia, para fim de determinar o pagamento da Gratificação; da mesma forma, para fim de suspender o pagamento da Gratificação, também caberá à chefia fazer a comunicação em caso de o servidor ser transferido para local diverso daquele destinado ao enfrentamento da pandemia. 

A Gratificação não será incorporada e não servirá de base de cálculo para a contribuição previdenciária muito menos na base de cálculo dos períodos de férias, Gratificação Natalina, bem como para o pagamento do terço de férias. 

Durante a Sessão Ordinária da última segunda-feira, 25 de outubro, alguns vereadores usaram a palavra para enaltecer o trabalho dos servidores que atuam no combate ao novo coronavírus, comemoraram a concessão da gratificação e lamentaram que o benefício tenha sido concedido somente por três meses.

Carol Amador, Riva Rodrigues e Deley Vieira lembraram que a lei só foi enviada para a Câmara depois de um esforço conjunto de vereadores, Prefeitura e do Sindicato dos Servidores Municipais, que se reuniram diversas vezes até chegar a um acordo que possibilitou o pagamento.  

 

Redação A Tribuna
Redação A Tribunahttps://atribunajales.com.br
Conteúdo produzido pela equipe de redação do Jornal A Tribuna de Jales, veículo de comunicação do noroeste paulista em circulação desde 1987. Cobrimos Jales e região com foco em política, segurança, saúde, educação, economia e esportes. A assinatura Redação A Tribuna é usada nas matérias produzidas coletivamente pela equipe do jornal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

4º Mamaço, evento de incentivo ao aleitamento materno, será no dia 4 de setembro

A Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal...

AVCC amplia ações para contribuir com aumento de leitos no HA

A Associação de Voluntários de Combate ao Câncer (AVCC)...