Promotor desmente conclusões de Rosalino, Gilbertão e Jr. Rodrigues em CEI

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As investigações do promotor Horival Marques de Freitas Júnior para apurar suspeitas de prejuízos e de direcionamento na licitação aberta pela ex-prefeita Nice Mistilides visando o fornecimento da merenda escolar em Jales concluíram que não houve nenhum prejuízo para a Prefeitura e tampouco direcionamento do certame licitatório realizado em julho de 2014. O resultado das investigações contraria as conclusões da chamada “CEI da Merenda Escolar”, cujo relatório – de autoria do vereador petista Luís Rosalino – apontou um suposto prejuízo de R$ 770 mil, além do citado direcionamento.

Em seu relatório, que promoveu o arquivamento da denúncia, o promotor Horival argumentou que a CEI, ao apontar um expressivo aumento nos gastos com a merenda durante o ano de 2014, não levou em conta o maior número de dias letivos e nem o maior número de alunos. Segundo o promotor, “o aumento dos valores de faturamento são facilmente explicados pelo aumento do número de alunos, em razão de decisão judicial da Vara de Infância e Juventude, em meados de 2014, determinando a imediata inclusão das crianças em fila de espera”.

Em outro trecho do relatório, o promotor ressaltou que “o aumento de 25% dos valores pagos em 2014, em relação a 2013, justifica-se pela inflação apurada e também pelo acréscimo do número de alunos”. Naquele ano, a Justiça concedeu liminar solicitada pelo MP, determinando que a Prefeitura arranjasse vagas para as crianças que estavam fora da escola. Segundo as informações obtidas pelo Ministério Público, depois da decisão liminar proferida pela Justiça, houve um acréscimo de 217 alunos nas escolas municipais. O promotor destacou, ainda, que a Secretaria de Educação nomeou comissões de fiscalização que tinham, entre suas atribuições, a obrigação de acompanhar a contagem dos pratos de refeição servidos.

Os integrantes da CEI – Rosalino(PT), Gilbertão(DEM) e Júnior Rodrigues(PSB) – levantaram suspeitas também sobre a forma de reajuste dos preços constante do contrato. Para o promotor, porém, a forma utilizada não gerou prejuízos à Prefeitura. Ele ressaltou que “diversos contratos, firmados pelos mais diversos municípios, contém previsões (de reajuste) idênticas”.

Edital não tinha irregularidades

O Ministério Público refutou, também, outra acusação constante do relatório final da CEI, segundo a qual o cardápio e principalmente a forma de a empresa fazer a contagem do consumo da merenda teriam sido elaboradas pelo então chefe do setor de licitações, Adriano Lisboa Domenecis, com a finalidade de beneficiar a Della Fatoria Ltda. Para o promotor, Adriano não cometeu nenhuma irregularidade ao elaborar o edital da licitação, uma vez que ele tinha competência para isso e não inseriu nenhuma cláusula para dificultar a participação de outras empresas ou beneficiar a empresa vencedora.  Ainda de acordo com o promotor, a forma de contagem das refeições consumidas “mostrava-se completamente razoável”.

Callado atestou qualidade da merenda

A qualidade das refeições servidas aos alunos de Jales – que também foi questionada pela CEI da Merenda – não mereceu reparos do Ministério Público. “Os questionamentos sobre a qualidade das refeições não merecem guarida em face dos elementos de prova produzidos”, escreveu o promotor Horival. Ele se baseou em depoimento do substituto da ex-prefeita Nice Mistilides, o também ex-prefeito Pedro Callado, para aprovar a qualidade das refeições.

No seu depoimento, Callado declarou que participou de visitas-surpresa a algumas escolas, com a finalidade de atestar a qualidade da merenda servida pela Della Fatoria e, nessas ocasiões, “verificou que as refeições eram de boa qualidade e de agrado dos funcionários e alunos”. Callado, que substituiu Nice em fevereiro de 2015, declarou também que realizou auditoria em todos os contratos firmados pela ex-prefeita e, com relação à licitação da merenda escolar, não foram encontradas irregularidades.

Redação A Tribuna
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