Projeto pode autorizar motorista a pagar débitos de IPVA e licenciamento durante blitz

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Projeto de Lei do deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) autoriza o proprietário de veículos licenciados no Estado de São Paulo a pagar os débitos com IPVA ou taxa de licenciamento que estiverem em atraso través do internet banking no momento em que ele for flagrado pela polícia durante a fiscalização de trânsito. A finalidade é evitar a remoção do veículo nas situações em que a única irregularidade constatada pela autoridade de trânsito for a inadimplência desses débitos.
O artigo 1º da iminente lei afiram que “durante operações de fiscalização de trânsito realizadas no Estado de São Paulo, o proprietário de veículo automotor, ou o condutor que o represente, poderá regularizar, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento da Taxa de Licenciamento e/ou do IPVA em atraso”.
O artigo 2º explica que a autorização tem por finalidade evitar a remoção do veículo automotor, nos casos em que a autoridade de trânsito constatar, como única irregularidade, a inadimplência desses débitos. Caberá ao proprietário ou ao condutor providenciar a emissão das guias e comprovar o efetivo pagamento dos débitos e o veículo só será liberado após a confirmação dos pagamentos e o cumprimento das demais exigências legais aplicáveis.
O artigo 3º autoriza o Poder Público disponibilizar dispositivos ou equipamentos que possibilitem ao proprietário ou ao condutor efetuar o pagamento dos débitos no momento da abordagem, desde que haja viabilidade técnica para a operação do sistema no local.
Mas atenção: a regularização dos débitos a que a lei se refere impedirá somente a aplicação da medida administrativa de remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
JUSTIFICATIVA
O deputado justifica que o objetivo do projeto é permitir que o proprietário de veículo automotor, ou o condutor que o represente, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito realizadas no âmbito do Estado de São Paulo, possa efetuar, no ato da abordagem, em plena fiscalização e por meio de sistema bancário eletrônico (internet banking), o pagamento da Taxa de Licenciamento ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estejam em atraso, com a finalidade de evitar sua remoção nas situações em que a única irregularidade constatada pela autoridade de trânsito for a inadimplência desses débitos.
Como se sabe, a remoção do veículo nessa circunstância resulta na imposição de encargos adicionais ao proprietário, como as despesas com guincho e as diárias de estadia no pátio, o que representa ônus desproporcional ao contribuinte que busca, muitas vezes, apenas uma oportunidade de regularizar sua situação de forma imediata e voluntária.
O avanço das tecnologias digitais e a ampla disponibilidade de serviços bancários eletrônicos, prossegue o deputado, viabilizam, com segurança e agilidade, a quitação de débitos tributários a partir de dispositivos móveis, em qualquer horário e local. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei, alinhado aos princípios da desburocratização, da inovação e do respeito ao contribuinte, busca assegurar que a regularização possa ocorrer no próprio momento da abordagem, evitando a imposição de medida extrema e os encargos dela decorrentes.
A própria legislação de trânsito, segundo ele, ampara a iniciativa ao prever que não caberá a remoção do veículo quando a irregularidade for sanada no local da infração. “É exatamente essa a diretriz que o presente Projeto busca aplicar no âmbito estadual, com a possibilidade de quitação de débitos tributários — matéria de competência do Estado —, sem abranger outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como aquelas relacionadas à condução do veículo, à documentação pessoal do condutor ou às condições de segurança, que não podem ser sanadas exclusivamente mediante pagamento eletrônico no momento da abordagem”.
A Justificativa do projeto ressalva que não se aplicará a regularização no local aos veículos com restrições mais graves, como aqueles vinculados a ilícitos penais ou com impedimentos judiciais ou administrativos, que extrapolam a atuação do agente de trânsito.
Medidas semelhantes já estão em vigor em outras unidades da federação, como Mato Grosso, Paraná e Mato Grosso do Sul, a partir de iniciativas parlamentares que foram sancionadas pelos respectivos governadores.

Da Redação
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