Prefeitura não consegue contratar clínica para dependentes químicos

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Fracassou pela terceira vez a licitação aberta pela Prefeitura de Jales para contratação de uma clínica (ou comunidade terapêutica) de internação de dependentes químicos. A abertura das propostas estava marcada para a última quarta-feira, 18, às 9h15, mas ninguém se candidatou. Foi a terceira tentativa. A primeira foi encerrada em 7 de outubro e a segunda em 26 de outubro. Em nenhuma das concorrências houve interessados.  

Segundo o secretário de Saúde, Leonel Queiróz, a licitação é uma exigência legal para que a prefeitura possa “comprar” vagas para internação dos dependentes químicos e deve continuar em vigor até que alguma empresa se candidate. “Jales não tem uma entidade como essa e é preciso contratar. A procuradoria nos orientou que é preciso realizar a licitação. Sem ela, não podemos contratar. É uma determinação judicial Já contratamos até de Rio Preto”.  

A reportagem procurou o promotor da Vara da Infância e Juventude, Eduardo Shintani, mas ele estava de folga durante a semana que passou só tinha retorno programado para esta segunda-feira, 23, (amanhã).    

A instituição (clínica ou comunidade terapêutica) que vencer deverá atender menores de idade com dependência química. Serão atendidos pacientes do sexo masculino ou feminino e ou menores de 14 a 18 anos para cumprimento de mandado judicial de internação compulsória ou internação voluntária, para tratamento de dependência química. 

A entidade deverá disponibilizar até 10 vagas, com pagamento mensal, proporcional às internações, de acordo com a necessidade do município. 

A entidade contratada deverá disponibilizar a vaga em até 48 horas da data da solicitação por parte da Secretaria. Prestar os serviços em Unidade própria com horário de atendimento 24 horas por dia; Fornecer a medicação necessária ao tratamento; Manter o paciente internado, independente da voluntariedade do mesmo, nos casos de mandado judicial.

O transporte até o local da comunidade será feito pela Prefeitura Municipal de Jales e a Clínica ou Comunidade Terapêutica deverá estar situada no máximo a 350 quilômetros da cidade de Jales exatamente devido ao custo de transporte do paciente e dos familiares para visitas. A instituição deverá ter sala para acolhimento de residentes, familiares e visitantes; sanitário para funcionários (ambos os sexos); instalações físicas dos ambientes externos e internos em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza; abastecimento de água e destinação de esgoto adequado; acomodações compatíveis com o número de residentes; cozinha coletiva; alimentação de boa qualidade, seguindo normas vigentes da Vigilância Sanitária; responsável técnico que assuma a responsabilidade pela administração e guarda de medicamentos em uso pelos residentes; atendimento por equipe multidisciplinar composta por profissionais e técnicos para a prestação os serviços de reabilitação de dependentes químicos; serviços de Terapia de autoajuda; atividade física orientada; orientação pedagógica; acompanhamento e orientação familiar.

O tempo de tratamento médio é de 6 meses e o pagamento será mensal e proporcional às internações. O valor máximo a ser pago para a prestação dos serviços será de R$ 1.800,00 mensais por paciente.

O período do contrato é de 12 meses prorrogáveis por até 60 meses. 

DIFICULDADE

Não é apenas para a contratação da clínica que a prefeitura enfrenta dificuldades. Também está aberta pela terceira vez, a licitação pública na modalidade Pregão visando registrar os preços de combustível (gasolina, etanol, óleo diesel comum e óleo diesel S10). Nesta terceira tentativa, a data limite para apresentação das propostas era as 09h15 da sexta-feira, dia 20 de novembro. 

Segundo o secretário de Finanças, José Magalhães Rocha, a legislação autoriza a prefeitura, em casos como esse, a firmar contratos emergenciais com os fornecedores. Portanto, se nenhum posto de combustíveis ou distribuidora se cadastrar, a prefeitura pode contratar sem licitação. Ele acredita que a insegurança do mercado de combustíveis sobre a correção da inflação pode ter afastado os donos de postos. Porém, indica uma solução. “Conversamos com o nosso departamento jurídico e concluímos que a empresa fornecedora pode reivindicar da prefeitura o reajuste feitos pelas distribuidoras. Ou seja, se a usina aumentar o combustível, bastará o posto nos procurar, apresentar a fatura comprovando o reajuste, e nós pagaremos o percentual reajustado”.    

Em ambos os casos, os editais encontra-se à disposição para retirada no Setor de Licitações e Contratos, da Divisão de Licitações, Compras e Materiais da Prefeitura de Jales e no www.jales.sp.gov.br/licitações. Todos os esclarecimentos poderão ser obtidos à Rua Cinco, 2266, ou pelo telefone (17) 3622 3000, ramais 3005 ou 3016. Jales – SP.

Redação A Tribuna
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