Prefeito veta utilidade pública para escola de aviação

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Baseado em duras argumentações da Procuradoria Jurídica do Município, o prefeito Pedro Manoel Callado vetou integralmente a Lei Municipal que concedia Título de Cidadania à CMN Escola de Aviação. “Mesmo que seja legal no âmbito do município, a aprovação da lei fere o princípio da moralidade”. O veto está na pauta de votações da Sessão Ordinária desta segunda-feira, 22 de fevereiro, e deve ser derrubado, fazendo com que a prefeitura recorra à justiça.

Segundo o Veto, uma lei de 2004 impede que entidades que atendam exclusivamente seus associados seja declarada de utilidade pública. Mas o Veto vai mais além. Afirma que a empresa “visa lucro aos seus proprietários”, “só atende pessoas com alto poder aquisitivo, não sendo de interesse social ou popular” e, por fim, lembra que a concessão do título isenta a empresa de pagamento e tributos. A prefeitura não pode “isentar de alguns tributos municipais uma empresa que visa lucro aos seus proprietários em uma cidade tão carente de recursos”.        

Segundo a Lei Municipal 2.820 de 2014, “as sociedades civis, associações e as fundações podem solicitar o Título de Utilidade Pública se tiverem a finalidade exclusiva de servir desinteressadamente a coletividade e seus diretores não forem remunerados”.  

O Veto acusa a Câmara Municipal de ter feito uma manobra jurídico-legislativa incluindo uma alteração na Lei Municipal que estipula os requisitos para a obtenção do Título de Utilidade Pública. A alteração facilitou a concessão do benefício à escola, semanas  depois. 

A alteração citada pela Procuradoria Jurídica é o Projeto de Lei 99/2015, aprovado em 16 de outubro, portanto, semanas antes da aprovação do Título de Cidadania, em 7 de dezembro. 

Segundo essa alteração, “as empresas de aviação ficam excluídas de cumprir com os requisitos para a obtenção da declaração de utilidade pública”. A câmara argumenta que apenas atendeu ao pé da letra o que consta no Código Brasileiro de Aviação.

A empresa está instalada no Aeroporto Municipal e, na época da aprovação da lei devia 22 meses de aluguel à prefeitura, mas o fato não é discutido.

Redação A Tribuna
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