Justiça aceita denúncia contra Nice e outros quatro acusados

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A juíza da 4ª Vara de Jales, Maria Paula Branquinho Pini aceitou parcialmente a denúncia oferecida em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Jales por conta das supostas irregularidades ocorridas na organização da Facip 2013. A festa acabou sendo cancelada a 15 dias de sua realização, mas os problemas ficaram, pelo menos para a prefeita Nice Mistilides e parte da Comissão Organizadora.

De acordo com a decisão da juíza, divulgada na sexta-feira, 27, foi aceita a denúncia oferecida pelo MP contra a prefeita cassada Nice Mistilides, sua nora e ex-secretária de Fazenda, Angélica Boleta, e os membros da Comissão Organizadora da Facip 2013, Adriano Lisboa de Domênicis, Renato Luís de Lima Silva e Roberto Timpurim Berto. Para a magistrada, ficaram evidenciados os indícios de que eles teriam cometido ato de improbidade administrativa, principalmente na contratação dos serviços de segurança e de prevenção contra incêndios. 

A juíza destacou, no entanto, que os fatos narrados justificam o recebimento da ação, mas aceitação da denúncia em virtude da existência formal de indícios da prática de atos de improbidade não quer dizer que os envolvidos tenham efetivamente praticado tais atos, os quais deverão ser submetidos à avaliação judicial para a apuração da procedência, bem como para a apuração de eventual culpa.

Os cinco investigados foram acusados pelo Ministério Público de ter feito contratações sem a devida licitação e sem nenhum documento escrito, além de receber doações e movimentar grande quantidade de dinheiro sem autorização orçamentária e sem contabilização. No caso da ex-prefeita Nice, a acusação diz ainda que ela teria anunciado a grade de shows do evento antes mesmo de editar o decreto que nomeou os membros da Comissão Organizadora.

A denúncia do MP incluía, ainda, o ex-presidente da Facip 2013 e atual prefeito, Pedro Callado, o advogado Luiz Fernando de Paula, e os demais integrantes da Comissão, João Nogueira e Douglas Zílio, mas, com relação a eles a denúncia foi rejeitada. De acordo com a juíza, não houve a descrição de nenhuma conduta que pudesse caracterizar improbidade administrativa por parte dos quatro. “O fato de eles integrarem a Comissão Organizadora não é suficiente para se concluir que praticaram atos de improbidade, nem mesmo que participaram de esquema complexo na tentativa de burlar a lei e a Constituição”, argumentou a juíza.

Redação A Tribuna
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