Flá quer acabar com gratificação de conselheiros do Instituto de Previdência

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O prefeito Flávio Prandi Franco (DEM), O Flá, está enviando para aprovação dos vereadores um projeto de lei complementar que promove pelo menos cinco alterações na Lei Complementar 17/1993, que trata da criação do Instituto Municipal de Previdência e da organização administrativa daquela autarquia. Uma das alterações propostas pelo prefeito altera a forma de escolha dos conselheiros do Instituto e está gerando inquietação entre os servidores municipais.

Na segunda-feira, 06, pelo menos uma servidora aposentada esteve na Câmara para solicitar cópia do projeto e reclamar da iniciativa do prefeito. “O prefeito quer modificar a lei para que ele possa indicar três dos nove conselheiros. Isso é preocupante, pois ele poderá, depois, obter o apoio de mais dois conselheiros e ficar com a maioria na mão e aprovar tudo o que ele quiser”, argumentou a servidora.

Atualmente, todos os nove conselheiros do Instituto de Previdência são escolhidos através de votação direta dos servidores municipais, inclusive aposentados e pensionistas, para mandatos de quatro anos. De acordo com o projeto de Flá, o Conselho Consultivo e Fiscal do Instituto continuará com nove membros, mas três deles serão indicados através de livre nomeação e exoneração do prefeito, enquanto um quarto conselheiro será indicado, também por livre nomeação, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Os demais cinco conselheiros continuariam sendo escolhidos pelo voto direto dos servidores, sendo que três deles devem ser, obrigatoriamente, funcionários da ativa, enquanto os outros dois representariam os aposentados e pensionistas.

Além de alterar os critérios de escolha do Conselho, o projeto do prefeito acaba com a gratificação (jeton) que é paga mensalmente – desde 2010 – aos servidores. Atualmente, o valor da gratificação é de quase R$ 800,00, mas, segundo levantamento feito pelo jornal A Tribuna no Portal da Transparência Municipal, desde agosto do ano passado que a Prefeitura não paga o benefício aos conselheiros. A gratificação foi criada em setembro de 2010, pelo ex-prefeito Humberto Parini, para compensar os riscos assumidos pelos conselheiros, uma vez que eles poderão responder com o próprio patrimônio no caso de cometerem algum erro e serem condenados pela justiça. De acordo com o novo projeto, a função de conselheiro passa a ser gratuito e constitui prestação de serviços relevantes ao município.

Escolha de todos os conselheiros por eleição direta começou em 2010

Apesar dos protestos dos servidores em relação à alteração que dá ao prefeito o poder de indicar três membros do Conselho, esse critério não constitui nenhuma novidade. Em maio de 1993, quando a Lei Complementar 17/93 criou o Instituto Municipal de Previdência, ficou estabelecido que o Conselho Consultivo e Fiscal teria 07 membros, dos quais três seriam de livre nomeação do prefeito. Em setembro de 2005, o Conselho passou a ter 08 membros, sendo três deles escolhidos pelo prefeito, um pela Câmara Municipal e os outros quatro através de eleição direta.

Em outubro de 2007, a mesma lei que estabeleceu que o superintendente do Instituto deveria ser um servidor municipal, também aumentou o número de conselheiros para nove, dos quais, cinco seriam escolhidos por eleição direta. Finalmente, em setembro de 2010, a Lei Complementar n° 200 – a mesma que criou a gratificação paga aos conselheiros – estabeleceu que todos os nove integrantes do Conselho Consultivo e Fiscal, bem como seus suplentes, deveriam ser escolhidos através do voto direto dos servidores municipais da ativa, inativos e pensionistas. O novo critério, criado pelo ex-prefeito Parini, deixou os servidores da Câmara Municipal sem representante no Conselho. 

Redação A Tribuna
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