Fazenda suspende inscrição estadual de 22 empresas de Jales por inatividade presumida

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) publicou nesta quarta-feira,17, no Diário Oficial do Estado, a notificação de suspensão da eficácia da Inscrição Estadual (IE) de 8.060 contribuintes paulistas por omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) relativas a maio, junho e julho de 2023. Na área de abrangência do Posto fiscal de Jales são 22 empresas localizadas em vários municípios, como Santa Fé do Sul, Três Fronteiras, Populina, Santa Clara d’Oeste, Mesópolis e a sede, Jales.
Os contribuintes suspensos têm o prazo de 60 dias para regularizar a situação cadastral, contados da data da publicação da suspensão no Diário Oficial do Estado, para efetuar a entrega das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação da eficácia de sua inscrição estadual e alteração da situação cadastral para “INAPTA – Cassada por Inatividade Presumida”, nos termos do §4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06. Assim que efetuado o cumprimento das obrigações acessórias mencionadas dentro do prazo, a inscrição estadual é restabelecida pelo sistema, de forma automática, em até 5 dias. Não há a necessidade de comparecimento em um Posto Fiscal vinculado ao estabelecimento para tal.
Os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento de ICMS, emitiram NF-e ou entregaram os arquivos de Escrituração Fiscal Digital do Sintegra ou do Registro Eletrônico de Documentos Digitais (REDF) não tiveram suas inscrições estaduais cassadas. Entretanto, esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.
A Sefaz-SP reitera a importância de o contribuinte em manter a sua regularização cadastral em dia, a fim de cumprir suas obrigações acessórias e pagamentos de impostos, com o objetivo de evitar fraudes. A Secretaria informa ainda que continuará rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida.

Redação A Tribuna
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