Eleições municipais ainda dependem de questões judiciais e policiais

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Definitivamente as eleições 2024 ainda não acabaram em alguns municípios, onde há pendências jurídicas e até policiais. Em Jales, a vereadora Franciele Cristina Villa Matos (PL) está se defendendo de uma representação feita pelo Ministério Público que questiona o autofinanciamento da sua campanha. No dia 13 de janeiro, o juiz relator do processo, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), Rogério Cury, deu três dias para que a vereadora regularize a sua representação processual, tendo em vista que a procuração não está datada, sob pena de não conhecimento do recurso. A sua defesa é feita pelo seu marido, Juliano Valério de Matos Mariano, que é advogado.

COMPRA DE VOTOS
Na região, a Polícia Federal cumpriu dois mandados de busca e apreensão em investigação sobre crimes eleitorais, especificamente, compra de votos nas eleições de outubro de 2024.
Na terça-feira, 14, foram cumpridos mandados de busca e apreensão no município de Macedônia, em desdobramento de uma investigação policial de cunho eleitoral. O caso teve início na Delegacia da Polícia Federal de Jales logo após as eleições municipais, com suspeitas de compra de votos.
Os mandados foram expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo em razão do foro privilegiado de um dos investigados. A investigação visa esclarecer possíveis irregularidades e crimes bem como reforçar a integridade do processo eleitoral. A investigação segue em andamento, e detalhes adicionais ainda não serão divulgados para não comprometer o sigilo das investigações.
Os investigados poderão responder pelo crime de compra de votos, tipificado no Código Eleitoral no artigo 229 com pena de até quatro anos de reclusão. Nos dois casos, o material apreendido foi levado até a sede da Polícia Federal de Jales para ser submetido a análise no interesse das investigações.
Dois dias depois, na quinta-feira, 16, três mandados de busca e apreensão foram cumpridos no município de Dolcinópolis, em investigação relacionada a crimes eleitorais.Bem como no primeiro caso, a investigação teve início após recebimento de informações na Delegacia da Polícia Federal de Jales logo após as eleições municipais de 2024.
Os investigados poderão responder pelo crime de compra de votos, tipificado no Código Eleitoral no artigo 229 com pena de até quatro anos de reclusão.

Da Redação
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