Desde terça-feira, 1º de novembro, multas de trânsito ficaram mais caras

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As multas por infração de trânsito ficaram mais caras em todo o país desde a última terça-feira, 1º de novembro. As regras mais rígidas para o Código de Trânsito foram estabelecidas pela Lei n.º 13.281, sancionada em maio deste ano. Desde o ano de 2000 as multas não eram reajustadas.

A infração gravíssima, que antes tinha multa de R$ 191,54, passou a ter o valor de R$ 293,47. Já as multas por infração grave passaram para R$ 195,23 – anteriormente o valor era R$ 127,69. Para a infração média, as multas passaram de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que antes tinham multa de R$ 53,20, passaram a valer R$ 88,38.

A infração para quem for flagrado manuseando o telefone celular enquanto estiver ao volante, que atualmente é considerada média, passou a ser gravíssima. Com isso, o valor da multa subiu de R$ 130,16 para R$ 293,47. E atenção! Não é necessário falar ao celular para ser multado, a penalidade será aplicada também a motoristas que estiverem com o aparelho em mãos.

De acordo com o Código de Trânsito, a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito deve ser aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. O Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito recebe, para a mesma finalidade, 5% da receita arrecadada com as multas.

Cinquentinha

Além do endurecimento das penalidades, a nova legislação prevê sanções para quem conduzir ciclomotores sem habilitação ou permissão na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. Não portar um dos documentos mencionados será caracterizado como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 880,41, sete pontos na carteira e retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

A exigência de formação para conduzir as chamadas “cinquentinhas” já estava prevista na Resolução nº 572 do Denatran, com início da fiscalização em 1º de junho de 2016. Entretanto, a resolução não trazia as sanções em caso de descumprimento, que foram inseridas na lei que estabeleceu as modificações no Código de Trânsito. 

Redação A Tribuna
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