Deley e Hilton Marques querem funcionários de creches treinados para primeiros socorros

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O Requerimento nº 171/2022 dos vereadores Vanderley Vieira dos Santos e Hilton Alessandro Marques de Oliveira que deve ser votado na Sessão Ordinária desta segunda-feira, 11 de julho, quer saber se o município adotou ou pretende adotar medidas para implementar treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental. 
Segundo eles, a Lei nº 4.792, de 5 de junho de 2018, conhecida como “Lei Lucas Begalli Zamora”, estabeleceu a obrigatoriedade da adoção de treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental no Município de Jales. E outra Lei, a de nº 4.406, de 31 de agosto de 2015, instituiu a obrigatoriedade de realização de palestras com treinamento sobre noções básicas de primeiros socorros e prevenção de acidentes aos servidores lotados em creches instaladas no município de Jales. 
A dupla considera que “o cumprimento dessas leis contribuirá para evitar a ocorrência de acidentes graves, inclusive fatais, na rede de ensino infantil e fundamental no Município de Jales, tal como já tem ocorrido em outros municípios brasileiros”.  
O requerimento questiona se o Executivo tomará as medidas necessárias para dar cumprimento ao que está estabelecido nas Leis Municipais nº 4.792 e nº 4.406; se já foram realizados ou estão previstos treinamentos específicos para o ano de 2022; qual é o número de servidores públicos municipais que já foram devidamente treinados e atualizados em cada uma das unidades escolares do município; e, finalmente, se existe alguma normativa ou orientação estabelecida pela municipalidade relativa às crianças que necessitam de acompanhamento e cuidados específicos ao se alimentarem. 
MATÉRIA JORNALÍSTICA
Os questionamentos de Deley Vieira e Hilton Marques foram inspirados em uma reportagem veiculada pelo Fantástico, da Rede Globo, no último domingo, 3 de julho, segundo a qual, uma bebê de 1 ano e 3 meses morreu engasgada com um pedaço de maçã oferecida à criança em uma creche do município de Petrópolis-RJ. 
A 105ª DP (Petrópolis) indiciou duas professoras e uma diretora da unidade de ensino por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. O laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a causa da morte da criança foi asfixia por broncoaspiração.
De acordo com a investigação, o alimento (pedaço de maçã) foi servido  totalmente fora dos  padrões, o que contribuiu para o engasgo de Maria Thereza.
Após perceber que a criança estava passando mal, várias pessoas tentaram fazer o socorro e realizar manobras para retirada do alimento. 
De acordo com o delegado João Valentim, as investigações revelaram que as funcionárias da escola não foram preparadas para prestar assistência e  cuidado, não possuem  conhecimento para  escolher a melhor conduta  a ser adotada em cada  situação, o que ocasionou como consequência a morte da menina.
“A investigação revelou que houve o despreparo dos profissionais para atuarem  nessas circunstâncias, o desconhecimento da  política pública e que existe necessidade de se difundir a respeito das medidas preventivas primordiais para a prevenção e  promoção à saúde da comunidade escolar. Se qualquer funcionário da escola tivesse um preparo mínimo, as chances de salvar a pequena Maria Thereza se multiplicariam” disse o delegado.

 

Da Redação
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