O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve desaprovadas as contas de campanha de 2024 da vereadora Franciele Cristina Villa Matos, de Jales. O julgamento do recurso, relatado pela juíza Danyelle Galvão, foi concluído em maio deste ano por unanimidade, mas não impediu que a vereadora registrasse a sua candidatura a deputada e ela está concorrendo normalmente. Até a última quinta-feira, 1º de outubro, a candidata já tinha recebido mais R$ 500 mil do seu partido, o PL.
No acórdão, o TRE entendeu que permaneceram falhas consideradas graves na prestação de contas. Uma delas foi a falta de comprovação da destinação de parte dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que deveria ter sido recolhida ao Tesouro Nacional. A defesa alegou ter usado o dinheiro para impulsionamento em rede social, mas o tribunal apontou que não houve apresentação de nota fiscal nem de documentação suficiente no sistema oficial.
O acórdão julgou recurso contra sentença da 152ª Zona Eleitoral de Jales e o julgamento teve a participação dos Desembargadores Encinas Manfré (Presidente), Roberto Maia e Mairan Maia Júnior; e dos Juízes Maria Cláudia Bedotti, Regis de Castilho, Claudio Langroiva Pereira e Danyelle Galvão (relatora). Segundo o voto da relatora, foram apontadas duas irregularidades, primeiro sobre Sobras do Fundo Eleitoral não devolvidas.
A outra irregularidade apontada foi o extrapolamento do limite legal de autofinanciamento, que acontece quando a candidata usa recursos próprios acima do percentual permitido pela legislação eleitoral. Por conta disso, havia sido aplicada uma multa, que foi reduzida pelo Tribunal, mas a desaprovação das contas foi mantida.
INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL
No caso, o limite de gastos para a campanha do cargo de vereador no município de Jales foi de R$29.708,03, de modo que o autofinanciamento tem o limite de R$2.970,80.
Todavia, Franciele realizou a doação de recursos próprios à sua campanha no valor de R$6.250,00, superando em R$3.279,20 o limite legal de autofinanciamento.
“Assim, a irregularidade é patente”, escreveu a desembargadora-relatora.
No caso, o valor do excesso de autofinanciamento correspondente a 19,4% do total de receitas arrecadadas, tendo a sentença de primeiro grau fixado a multa em 100% do valor excedente.
Insta ressaltar disse a desembargadora, que o valor total das irregularidades é superior à quantia definida pelo TSE como “valor de pequena monta”, o que impede a aplicação do princípio da insignificância, bem como extrapola o percentual de 10% estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral como baliza para aprovação das contas, com ressalvas, circunstância que impede a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Diante do exposto, “DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, tão somente para reduzir o valor da multa para 50% do montante de valor excedido e MANTENHO A DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS de FRANCIELE CRISTINA VILLA MATOS, relativas à campanha eleitoral de 2024, nos termos do art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019 bem como a determinação de recolhimento das sobras de campanha”
Mesmo com o histórico de condenação na Justiça Eleitoral por irregularidades nas contas de vereadora, Franciele agora concorre ao cargo de deputada estadual. Já com a candidatura em andamento, ela recebeu R$ 500 mil (meio milhão de reais) em recursos para fazer campanha.
TRE-SP mantém desaprovação das contas de Franciele, mas reduz multa pela metade
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