Justiça condena homem por morte de cães, mas converte pena ao regime aberto

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A Justiça de Jales condenou Ademar Bocalon Rodrigues,72 anos, pelo crime previsto no art. 32 da Lei de Crimes Ambientais. A sentença julgou parcialmente procedente a acusação. De acordo com a decisão proferida pelo juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Jales, Júnior da Luz Miranda, o réu foi condenado por seis vezes, com desígnios autônomos, na forma do art. 71 do Código Penal e pena de 3 anos, 5 meses e 2 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 25 dias-multa no valor mínimo legal e da proibição da guarda de animais. No entanto, a pena privativa de liberdade foi suspensa por no mínimo 4 anos, com base no art. 77 do Código Penal. Por esse motivo, o juiz determinou a revogação da prisão preventiva e a expedição de alvará de soltura. O réu responderá em liberdade e poderá recorrer da decisão.Na sentença, a Justiça também determinou o pagamento de indenização mínima de R$ 20mil às vítimas (tutores) e de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo.
Em despacho do dia 21de julho, o magistrado recebeu o recurso de apelação apresentado pela defesa, representada pela advogada Tainara Taisi Zeuli Saquetto. Os autos serão remetidos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para julgamento do recurso. Porém, após o trânsito em julgado, o réu poderá ter que pagar as custas processuais em até 10 dias.
O artigo 32 da Lei nº 9.605/98 trata de maus-tratos a animais. A pena suspensa e as medidas impostas seguem entendimento do STF de que não há compatibilidade entre prisão preventiva e regime inicial diferente do fechado, salvo em casos excepcionais. As vítimas foram intimadas. Caso não haja pagamento voluntário da indenização, elas deverão buscar a cobrança na esfera cível.
RELEMBRE O CASO
O promotor de justiça Eduardo Hiroshi Shintani apresentou denúncia contra o aposentado Ademar Bocalon Rodrigues apontado como autor do envenenamento de vários animais domésticos nas imediações do Jardim América, em Jales, no começo de outubro do ano passado.
Baseado em investigações policiais, o representante do Ministério Público acusa Bocalon de ter envenenado e causado a morte de quatro animais, além de envenenado outros dois que sobreviveram, mas passaram por grande sofrimento, caracterizando maus tratos.
Os envenenamentos teriam sido cometidos no dia 8 de outubro de 2025 (entre 10h56 e 12h04, na Rua Dezenove, na via pública, próximo ao nº. 1.596, Jardim América); no dia 15 de outubro (por volta das 15h24, na Rua Guilherme Gomes, nº. 2.974, Jardim América); entre 15h20 do dia 15 de outubro e 6 horas do dia 16 de outubro (na Rua Apóstolo Paulo, na via pública, próximo ao nº 2.964, Jardim América); e no dia 15 de outubro, por volta das 15h27 (na Rua Dezenove, nº. 1.784, Jardim América), onde tentou envenenar duas fêmeas, no caso que gerou toda a denúncia contra ele. Apenas uma das fêmeas sobreviveu. A outra de apenas 7 meses, foi socorrida, mas morreu.
Ainda de acordo com as investigações, no dia 8 de outubro de 2025, por volta das 10h56, o denunciado inseriu várias sacolas plásticas contendo alimento envenenado no interior do seu veículo e saiu de sua residência, localizada na Rua Dezenove, Jardim América. Já na esquina da sua casa, o denunciado arremessou uma das sacolas, cujo conteúdo foi consumido por um animal felino “de rua”, isto por volta das 21h50. O desfecho do evento não pôde ser constatado, haja vista o paradeiro incerto do gato após a ingestão do material.
Na sequência dessa ação, o denunciado dirigiu-se até uma residência onde, por volta das 12h04, lançou outra sacola contendo alimento envenenado. O cão da raça Beagle, de responsabilidade do morador ingeriu o conteúdo e veio a óbito em menos de 30 minutos.
Toda a ação está fartamente documentada em fotos, vídeos e testemunhos. Além disso, um mandado de busca e apreensão cumprido na residência do denunciado, em 21 de outubro, foram apreendidos seu aparelho celular e duas embalagens contendo substâncias com características compatíveis com agentes tóxicos: uma de cor rosa, acondicionada em embalagem plástica transparente, e outra com indicação de veneno para roedores.
“Segundo apurado, o denunciado demonstra explícita aversão à causa animal, sentimento este externado publicamente por meio de publicação em seu perfil na rede social Facebook. “Motivado por tal sentimento de ódio, o denunciado, de forma consciente, premeditada e reiterada, passou a executar uma série de envenenamentos em massa contra animais domésticos e de rua desta cidade, agindo com manifesta covardia, crueldade e absoluto desprezo pela vida de seres indefesos”, afirmou o promotor.
O promotor destacou que as ações foram reiteradas, premeditadas e executadas com covardia e crueldade extrema, atingindo, no mínimo, seis animais e a morte de cinco deles, fatos que repercutiram amplamente na imprensa, inclusive nacional (reportagem veiculada no JORNAL HOJE, edição de 22/10/2025) e redes sociais, gerando expressiva reação e revolta da comunidade.
INDENIZAÇÃO
Posto isso, denuncio Ademar Bocalon Rodrigues como incurso no artigo 32, caput, e parágrafos 1°-A (cão e gato) e 2º (morte do animal), da Lei n° 9.605/98, em concurso formal, por duas vezes cada item (art. 70, do CP), bem como em continuidade delitiva por, no mínimo, quatro vezes (art. 71, do CP), e requeiro que, recebida e fixação de indenização mínima de R$ 20 mil em favor de cada um dos tutores dos animais mortos, e R$ 50 mil em favor do Centro de Controle de Zoonoses de Jales por dano moral coletivo.

Da Redação
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