Está em tramitação na Câmara Municipal de Jales o Projeto de Lei Nº 95/2022, de autoria do vereador Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia, que obriga os estabelecimentos veterinários, pet-shops, clínicas, hospitais e estabelecimentos congêneres a comunicarem as autoridades sobre a constatação de indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos.
Se a proposta for aprovada, os estabelecimentos veterinários, pet-shops, clínicas, hospitais e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a comunicar as autoridades sobre a constatação de indícios de maus tratos nos animais por eles atendidos. A autoridade municipal competente para receber a comunicação será aquele órgão/autoridade designada pelo Chefe do Executivo, mas a comunicação também poderá ser levada diretamente à autoridade policial.
A comunicação das autoridades deverá conter a qualificação, contendo nome, endereço e contato do acompanhante do animal no momento do atendimento; o relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, raça e características físicas do animal, descrição de sua situação de saúde na hora do atendimento e os respectivos procedimentos adotados.
O estabelecimento que descumprir a lei ficará sujeito a multa equivalente a três unidades de Valor de Referência do Município de Jales, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência.
Ricardo Gouveia justifica que muito se tem discutido sobre maus tratos aos animais, que se configura de várias formas, sem que, contudo, providências mais efetivas tenham sido tomadas para inibir estas práticas.
Ainda segundo ele, há dois tipos de crueldade praticadas contra os animais: a ativa e a passiva. A crueldade ativa é todo ato provocado de maneira deliberada, com a intenção de machucar o animal e causar sofrimento, dor ou mutilações. A crueldade passiva se dá por negligência intencional, como mantê-lo preso, sem água ou comida.
“Os agressores dos animais se sentem acima da possibilidade de serem penalizados. A definição de canais próprios para a denúncia destas ocorrências e a previsão de punições claras a estes atos inibirá as agressões aos animais. Tratam-se de medidas necessárias e viáveis ao combate aos maus tratos contra animais”.