TJ-SP confirma multa de R$ 50 mil ao ex-prefeito Parini

Date:

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou parcialmente procedente um recurso de apelação do ex-prefeito Humberto Parini contra decisão da Justiça de Jales que o condenou ao pagamento de multa de R$ 50 mil, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos. De acordo com a decisão do TJ-SP, o prazo da proibição de contratar com o Poder Público foi reduzido para três anos, mas a multa de R$ 50 mil foi mantida, como punição pelo conduta ímproba do ex-prefeito. 

Na mesma decisão, os desembargadores do TJ julgaram improcedente o recurso do Ministério Público de Jales, que pedia ressarcimento de supostos prejuízos causados à municipalidade, estimados em R$ 183 mil. Para eles, apesar da conduta ímproba do ex-prefeito, não ficou comprovado nos autos que o município teria sofrido prejuízos. Além de Parini, o caso envolve duas empresas de Jales – Auto Posto Pupim e Jales Petróleo Ltda – que atuam no ramo de combustíveis, as quais foram contratadas em 2009, sem licitação, para o fornecimento de gasolina, álcool e óleo diesel utilizados pela frota municipal. 

De acordo com a tese do Ministério Público de Jales – corroborada pela Justiça local e agora pelo TJ-SP – a emergência alegada por Parini para a dispensa de licitação foi “fabricada” pelo próprio ex-prefeito. Para os desembargadores da 1ª Câmara, a “emergência fabricada” foi antecedida de “conduta negligente adotada pelo então prefeito municipal”. Segundo eles, ficou patente “o dolo com o qual atuou o apelante Humberto Parini” que, depois de atrasar os pagamentos devidos pelo fornecimento de combustíveis, rescindiu um contrato firmado com a empresa Vega Distribuidora de Petróleo Ltda, para, no dia seguinte, contratar as duas empresas de Jales, pagando preços superiores aos que estavam sendo cobrados pela distribuidora de Paulínea. 

O contrato com a Vega Ltda tinha sido firmado há apenas três meses, após procedimento licitatório regular, mas a Prefeitura, nesse curto período, não cumpriu os prazos para o pagamento dos combustíveis fornecidos pela empresa, o que teria levado a gerência da Vega a solicitar o rompimento do contrato. Não obstante considerarem que o ex-prefeito agiu com dolo, os desembargadores concluíram não haver sequer indícios de que Parini e as duas empresas de Jales tenham agido em conluio, razão pela qual apenas o ex-prefeito foi condenado.

Ex-prefeito de Mesópolis e empresa são condenados por aquisição de combustíveis

Uma das empresas – a Jales Petróleo Ltda – envolvidas na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, na qual apenas o ex-prefeito Humberto Parini foi condenado, acabou não tendo a mesma sorte em caso semelhante ocorrido na Prefeitura de Mesópolis, onde ela – a empresa – foi contratada em janeiro de 2008, sem licitação, para o fornecimento de óleo diesel. No caso de Mesópolis, a ação é contra o ex-prefeito Otávio Cianci e a empresa de Jales. 

Na Justiça local, eles foram condenados a devolver parcos R$ 19,97 aos cofres da Prefeitura de Mesópolis, além de pagar uma multa correspondente ao dobro do valor da condenação, contrariando a vontade do MP, que queria a devolução dos R$ 16,8 mil pagos pela municipalidade à empresa, devidamente atualizados. No TJ-SP, no entanto, os desembargadores julgaram que não teria havido prejuízos aos cofres municipais, mas, de outro lado, aumentou consideravelmente o valor da multa, determinando que o ex-prefeito e a empresa paguem cinco salários mínimos – cada um – em virtude do ato de improbidade cometido por ambos.

Os cinco salários mínimos não serão, certamente, preocupação para empresa. A segunda parte da condenação, no entanto, deve estar preocupando seus dirigentes: ela diz que a empresa estará proibida de fechar contratos com entes públicos pelo período de três anos.

Redação A Tribuna
Redação A Tribunahttps://atribunajales.com.br
Conteúdo produzido pela equipe de redação do Jornal A Tribuna de Jales, veículo de comunicação do noroeste paulista em circulação desde 1987. Cobrimos Jales e região com foco em política, segurança, saúde, educação, economia e esportes. A assinatura Redação A Tribuna é usada nas matérias produzidas coletivamente pela equipe do jornal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

Milhares de peregrinos defendem o direito à moradia durante a 42ª Romaria Diocesana

Na tarde do último domingo, dia 16, milhares de...

Cadastro Único atualizado é um dos requisitos para participar do Minha Casa, Minha Vida em Jales

A Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal...

Entrevista com Padre Mária Rober Rodrigues

Motivados pela Romaria Diocesana muitos diocesanos, ao longo dos...