Justiça bloqueia R$56 milhões de responsáveis por obra da ferrovia Norte-Sul

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A pedido do Ministério Público Federal em Jales, a Justiça Federal decretou a indisponibilidade de mais de R$ 56 milhões em bens de ex-servidores responsáveis pela contratação e execução das obras de 141 km do trecho paulista da ferrovia norte-sul, denominado lote 5S. Todos são acusados de improbidade administrativa. A notícia foi divulgada pelo procurador José Rubens Plates na última sexta-feira, 9 de dezembro, Dia Internacional de Combate à Corrupção. 

De acordo com o procurador, a ação que resultou no bloqueio tem como base apontamentos feitos pelo TCU (Tribunal de Contas da União) segundo os quais, houve uma série de irregularidades na licitação, contratação e execução da obra, bem como na sua fiscalização. 

O contrato de construção da obra, que inicialmente custaria R$ 433,98 milhões e deveria terminar em 24 meses, sofreu 11 aditivos que geraram um acréscimo de R$ 106,83 milhões e mais 24 meses. 

Já o contrato da empresa responsável pela supervisão, cujo valor inicial era R$ 18,7 milhões foi aditivado seis vezes, resultando num acréscimo de R$ 7 milhões. 

O trecho em questão tem apenas 141 quilômetros e vai da ponte sobre o Rio Arantes – MG a Estrela d’Oeste. Apesar do excessivo número de aditamentos nos contratos e de ter o prazo estendido em mais de 48 meses, a obra, que deveria ter ficado pronta em 2012, está paralisada desde maio deste ano.

A fiscalização do TCU e o Laudo Técnico de Engenharia realizado pelo MPF concluíram que houve prejuízos ao patrimônio público graças ao superfaturamento da obra.   

“Após os 11 aditivos já celebrados ao contrato de execução, houve sobre preço no valor histórico de R$ 32,93 milhões, sendo 8,9% do preço total do contrato. Esse valor atualizado pelos índices oficiais de correção monetária corresponde a mais de R$ 56 milhões e aproximadamente 98,86%”, disse o procurador José Rubens Plates.

Além da indisponibilidade dos bens dos ex-servidores e dos diretores da empreiteira, a ação pede a condenação dos réus por improbidade administrativa e ao ressarcimento dos prejuízos causados pelo superfaturamento.      

Redação A Tribuna
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