Políticos usam carros oficiais para tratar de candidaturas

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Dois dias depois de o Fórum da Cidadania reunir os pré-candidatos de Jales para lançar sua “Campanha Pela Ética na Política”, o jornal A Tribuna constatou um exemplo de que o referido Movimento deveria ser estendido para todos os demais nove municípios que integram a Zona Eleitoral de Jales. Na quarta-feira, 10, por volta das 15:00 horas, o jornal flagrou dois carros oficiais de uma cidade da região – Santa Albertina – estacionados nas proximidades do Cartório Eleitoral de Jales.

No Cartório – que foi reforçado com novos funcionários e estagiários para o período eleitoral – o movimento era intenso, com vários representantes de partidos e até alguns pré-candidatos entregando documentos ou buscando informações sobre o registro de candidaturas, cujo prazo final termina nessa segunda-feira, 15. Entre os pré-candidatos, estavam os atuais prefeito e vice de Santa Albertina – Vanderci Novelli e Aparecido Cerezzo Zago – que irão concorrer à reeleição. Eles permaneceram por cerca de uma hora no local. 

O presidente do PT de Jales, Luís Especiato, que estava cuidando do registro dos candidatos da coligação PP-PT, e o ex-prefeito de Aspásia, Elias Roz Canos, também esperavam a vez de serem atendidos. Sem ocuparem cargos públicos, eles chegaram ao local em seus carros particulares.

A lei eleitoral – que não exige a desincompatibilização de prefeitos e vices – proíbe o uso da máquina administrativa em campanhas eleitorais. Os responsáveis pela utilização da máquina pública – o que deve incluir o uso indevido de veículos oficiais para tratar de assuntos relativos à candidatura – podem ser processados por improbidade administrativa. O artigo 40 da lei 9.504/97 estabelece detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 10,6 mil a R$ 21,2 mil.

Não bastassem as vedações da legislação eleitoral, a proibição sobre o uso de veículos oficiais em assuntos que não sejam do interessa do município, consta, normalmente, da própria legislação municipal. No portal da Prefeitura de Santa Albertina, na internet, o link para o banco de leis municipais não estava disponível na sexta-feira, 12. No caso de Jales, por exemplo, a legislação sobre o uso de veículos oficiais é de 1991 e diz claramente que eles só podem ser utilizados por servidores habilitados e unicamente a serviço do município. 

Redação A Tribuna
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