Diretoria da Jalesprev destaca impacto positivo da segregação de massa

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A eficácia da segregação de massa foi um dos grandes destaques da Audiência Pública realizada pelo Instituto Municipal de Previdência de Jales (Jalesprev) para apresentar a prestação de contas dos exercícios de 2024 e 2025. Durante o encontro, que reuniu um público expressivo e surpreendeu positivamente a diretoria nas dependências do órgão, o superintendente, João Eduardo Lima Carvalho, e o procurador jurídico, Igor Pimentel, enfatizaram que o mecanismo foi o principal divisor de águas para garantir a saúde financeira da instituição, colocar as contas em dia e proporcionar maior segurança aos segurados.
Para ilustrar o avanço proporcionado pela medida, a diretoria apresentou um comparativo expressivo. Segundo João Eduardo, no primeiro semestre de 2025, os repasses feitos pela Prefeitura ao instituto totalizaram cerca de R$ 6.498.000, enquanto no primeiro semestre de 2026 o montante saltou para R$ 11 milhões, registrando um crescimento de 69,6%.
A audiência foi estruturada de forma a abranger todas as frentes da administração do instituto. Logo após a abertura e os apontamentos iniciais da governança conduzidos pela superintendência, a diretora do Departamento de Contabilidade apresentou o balanço oficial, detalhando as contas, os demonstrativos financeiros e o balanço patrimonial do órgão. Na sequência, o presidente do Comitê de Investimentos, Gustavo Pontel, pontuou as estratégias e o desempenho das aplicações financeiras que garantem a segurança do patrimônio administrado pelo Jalesprev. Por fim, a parte técnica de longo prazo contou com a participação do atuário de forma remota, que explicou de maneira aprofundada a situação atuarial a médio e longo prazo, detalhando o cálculo do déficit atuarial e a dinâmica do sistema.
Os dirigentes explicaram que a segregação de massa opera dividindo a gestão em dois fundos distintos — o fundo de repartição e o fundo de capitalização — com uma regra rígida de incomunicabilidade. Isso significa que os recursos de um caixa não podem ser misturados ou utilizados para cobrir as despesas do outro. “O que está no bolso esquerdo não paga as contas do bolso direito’, exemplificou o procurador jurídico.
Enquanto o fundo de capitalização preserva o patrimônio histórico construído ao longo dos anos, o fundo de repartição lida com a maior parte dos segurados ativos e inativos e conta com a cobertura de insuficiência financeira por parte do ente municipal (prefeitura). Foi lembrado, inclusive, que além da Prefeitura, a Câmara Municipal também realiza aportes (ainda que menores) porque possui dois aposentados vinculados ao fundo de repartição.
Durante o evento, a gestão aproveitou para tranquilizar os servidores em relação a um recente atraso pontual no pagamento dos benefícios, registrado na semana anterior. Foi esclarecido que a quitação depende do repasse simultâneo e integral das verbas de repartição.
Houve uma breve defasagem temporal na tramitação, mas a Prefeitura repassou os valores dois dias depois, normalizando a situação e viabilizando o pagamento das folhas dos dois fundos. Na sequência, com o repasse complementar do Pafis (cesta básica dos aposentados), uma folha suplementar foi executada na sexta-feira para regularizar totalmente os pagamentos.
O encontro também serviu para reforçar o bom momento administrativo do Jalesprev, que ostenta o selo Pró-Gestão nível 2, certificação concedida pelo Ministério da Previdência Social que atesta excelência na governança e na gestão dos ativos e da massa previdenciária. Na comparação regional apresentada aos participantes, Jales se destaca à frente de municípios maiores, comprovando o rigor técnico na condução do patrimônio público e dos benefícios dos servidores municipais, segundo a diretoria.
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
Em entrevista exclusiva, o superintendente do Jalesprev, João Eduardo Lima Carvalho, acompanhado pelo procurador jurídico da autarquia, Igor Pimentel, esclareceu detalhes fundamentais sobre o processo de reestruturação das dívidas previdenciárias do município e o funcionamento do parcelamento extraordinário em até trezentas vezes, feito no ano passado.
Segundo o superintendente, o problema financeiro não é recente, tratando-se de um passivo acumulado ao longo de trinta e dois anos de história institucional e administrativa. O dirigente destacou que levantamentos apontam a existência de leis de parcelamento desde 1993, passando por sucessivos períodos em 1998, entre 2001 e 2009, e de 2018 a 2023, antes de chegar aos anos mais recentes. “Antes do Instituto nascer, já havia dois projetos de parcelamento. Ele já nasceu devendo”.
Diante do cenário acumulado, a autarquia adotou a via do parcelamento extraordinário com base na Emenda Constitucional número 136, medida que, conforme o superintendente, não se trata de uma particularidade exclusiva de Jales, mas sim de uma diretriz legal de abrangência estrutural nacional.
DIFERENCIAL
O principal diferencial desse modelo em relação aos parcelamentos ordinários tradicionais está na forma de retenção e garantia dos repasses. Enquanto nas modalidades convencionais o município recebia a guia e efetuava o pagamento, o novo formato funciona de maneira automatizada. O modelo anterior não funcionava plenamente na prática. Já que algumas tentativas históricas de bloqueio judicial por inadimplência esbarravam em dificuldades práticas.
Por outro lado, a Emenda Constitucional 136 estabelece a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios como forma direta de pagamento. Com isso, os valores correspondentes ao parcelamento extraordinário são debitados diretamente do fundo antes que o recurso financeiro ingresse efetivamente nas contas da prefeitura. “É muito parecido com o mecanismo de um empréstimo consignado de servidor público”, disse.
Devido a essa retenção na fonte, a possibilidade de inadimplência torna-se extremamente remota, garantindo maior previsibilidade ao fluxo financeiro do instituto, além de utilizar índices de correção voltados ao cumprimento de metas atuariais para recompor o patrimônio da autarquia.
O superintendente também pontuou que, paralelamente ao acordo extraordinário de longo prazo, há um parcelamento ordinário complementar voltado a débitos de competências posteriores a 31 de agosto de 2025, seguindo as balizas temporais da própria emenda e estruturado no limite de sessenta meses para valores de menor monta.
No entanto, o núcleo da reestruturação recai sobre o parcelamento extraordinário, cujos recursos são direcionados diretamente ao fundo de capitalização, responsável por custodiar o patrimônio do instituto. Segundo os dados apresentados pela gestão, a medida tem se mostrado altamente vantajosa para a engenharia financeira da previdência municipal e para a segregação de massas, equacionando gradualmente o passivo histórico herdado pelo Jalesprev e assegurando que os benefícios dos aposentados e pensionistas permaneçam respaldados juridicamente em dia.

Redação A Tribuna
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