A Prefeitura de Jales, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, concedeu prazo adicional de 30 dias, a partir de 2 de setembro de 2026, para que os contribuintes solicitem a revisão dos lançamentos da Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Localização e Funcionamento (TLFLF), ou Taxa de Fiscalização e Funcionamento, (TFF), referente ao exercício de 2026. O prazo poderá ser utilizado para corrigir ou atualizar dados cadastrais, enquadramento, cálculo ou valores, inclusive para complementar pedidos que já foram protocolados. Podem solicitar a revisão comerciantes, empresários, industriais, prestadores de serviços, autônomos e demais contribuintes sujeitos à cobrança da taxa.
A Secretaria esclarece que a grande maioria das atividades comerciais, especialmente do comércio lojista, encontra-se enquadrada entre 1 e 3 Unidades Fiscais do Município (UFM). Por isso, é importante que cada contribuinte confira seu cadastro e, havendo divergência, apresente o respectivo pedido de revisão dentro do prazo estabelecido. Cada UFM está cotada a R$ 320, em 2026.
A orientação da Secretaria é para que sejam conferidos os dados cadastrais, as atividades exercidas e as demais informações utilizadas para o cálculo. Após a análise e decisão definitiva, caso haja valor a pagar, será concedido novo prazo para quitação, com possibilidade de parcelamento em até quatro vezes, conforme a legislação municipal, sem juros e multa de mora. Já nos casos em que for constatado pagamento superior ao devido, poderá haver restituição ou compensação, nos termos previstos na legislação.
A Secretaria Municipal de Fazenda informa que está à disposição para orientar os contribuintes e receber os requerimentos no Paço Municipal.
A Prefeitura esclarece ainda que a Taxa de Licenciamento e Fiscalização de Anúncio, (TLFA) também está prevista no Código Tributário Municipal e regulamentada pelo Decreto nº 10.998, de 31 de outubro de 2025. A taxa está relacionada à fiscalização municipal de anúncios, como placas, painéis e outras formas de comunicação visual ou audiovisual de caráter informativo, indicativo ou publicitário, nas situações previstas na legislação.
Conforme o Decreto, a finalidade da TLFA é custear as atividades de vistoria, verificação e controle da regularidade desses anúncios, observando as regras de segurança, estética e ordenamento urbano. Seu cálculo considera o tipo, a natureza e a área do anúncio, conforme tabela legal, com incidência anual.
JÁ EXISTIA
Segundo a Prefeitura, essa taxa já existia e é cobrada anualmente, e os contribuintes que receberam o lançamento já constavam no cadastro municipal relacionado à tributação. A existência do cadastro, no entanto, não impede a revisão da cobrança quando as informações não correspondem à situação efetiva. Como nos exercícios anteriores, os contribuintes que se enquadrem nas hipóteses legais de não incidência ou que identifiquem divergências podem solicitar a revisão do lançamento e a atualização cadastral, mediante apresentação de documentos que comprovem a situação.
A Prefeitura ressalta que a correta apuração tributária depende também das informações prestadas pelo próprio contribuinte. Prestar informações cadastrais corretas é dever do contribuinte, assim como é dever da Administração Municipal oferecer orientação, atendimento e mecanismos de revisão para garantir que a tributação ocorra de forma justa e de acordo com a legislação.
Comerciantes protestaram contra tributos
Na manhã da última quarta-feira, 3 e setembro, um grupo de empresários, a maioria comerciantes, adiou a abertura dos seus estabelecimentos e se reuniu em frente a Prefeitura de Jales, na Rua Cinco. Eles protestavam contra os tributos municipais.
Depois do movimento, uma comitiva de cerca de 12 representantes foi recebida pelo secretário de Fazenda, Marcelo Silva Souza, que analisou e esclareceu alguns casos. Alguns foram revisados e os valores foram reduzidos significativamente. Segundo ele, a grande maioria dos estabelecimentos se enquadra na faixa de 1 a 3 Unidades Fiscais do Município (UFM), mas alguns casos estavam com a cobrança incorreta porque estavam com cadastro desatualizado.
A Prefeitura de Jales tem feito uma campanha para alertar os empresários sobre a importância de atualizar os dados cadastrais. Segundo a Prefeitura, foram oferecidas três oportunidades para que os contribuintes prestassem as informações necessárias para a atualização dos dados. Primeiro, o Município divulgou comunicado com antecedência em seu site oficial disponibilizando o sistema eletrônico para atualização até 10 de julho de 2026. Em seguida, foi concedida nova oportunidade aos contribuintes que não haviam realizado o procedimento. Por fim, os estabelecimentos que permaneciam sem prestar as informações foram formalmente notificados, inclusive por correspondência, recebendo novo prazo para regularização dos dados.
Em nota, a Secretaria da Fazenda disse que “a atualização e a modernização dos procedimentos de fiscalização também atendem à necessidade de aperfeiçoamento permanente da Administração Tributária e de equilíbrio das contas públicas, questões que vêm sendo apontadas ao Município pelos órgãos de controle ao longo dos anos. O fornecimento correto das informações é fundamental para o próprio contribuinte. O Município não possui estrutura técnica para realizar simultaneamente fiscalização presencial em todos os estabelecimentos e, quando as informações não são prestadas, mesmo após as oportunidades concedidas, o Fisco Municipal precisa realizar o enquadramento e o lançamento com base nas informações disponíveis e nos critérios estabelecidos pela legislação”.
Prefeitura de Jales dá prazo de 30 dias para revisão da Taxa de Fiscalização
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