A disputa de cinco empresas que deram aproximadamente 30 lances durante um certame realizado no dia 8 de julho último pela Prefeitura de Jales proporcionou um deságio de 7,11% e reduziu o valor inicial de R$ 44.533.577,10 para R$ 41.365.947,73, economizando exatos R$ 3.167.629,37 dos cofres municipais.
O Edital da Concorrência Eletrônica n.º 06/2026, prevê Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para Execução de Infraestrutura Urbana com Intervenções de Recapeamento Asfáltico, Pavimentação Asfáltica, Fresagem e Reciclagem de Pavimento Asfáltico, Drenagem de Águas Pluviais, Sarjetões, Tapa-Buraco, Calçadas em Passeios Públicos e Sinalização Viária, por tempo determinado. Uma obra ampla em vários pontos da cidade, dando continuidade ao que o prefeito Luis Henrique chama de “o maior programa de recuperação e pavimentação asfáltica da história do município”.
O jornal A Tribuna apurou que não se trata de uma obra única, mas de várias obras que vão desde a construção de lombadas, faixas elevadas para travessia de pedestre, defensa metálica, bocas de lobo e recapeamento ou pavimentação asfáltico. Portanto, o montante não será usado de uma única vez e o edital estipula que se trata de um registro de preços, quando o contratante (prefeitura) solicita o objeto contratado confirme a necessidade, podendo até mesmo não solicitar integralmente. Todas as obras serão realizadas no perímetro urbano do município.
JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços descritos acima, tem por objetivo atender às demandas do Órgão, em razão das condições atuais da malha viária do município, que apresenta desgaste acentuado devido ao uso contínuo, ação de intempéries e ausência de intervenções estruturais periódicas. Os serviços previstos, como recapeamento asfáltico, pavimentação, fresagem e reciclagem de pavimentos, são essenciais para a recuperação e prolongamento da vida útil das vias públicas, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para motoristas, ciclistas e pedestres. Adicionalmente, a implantação e manutenção de sistemas de drenagem de águas pluviais são fundamentais para prevenir alagamentos, erosões e danos estruturais às vias, especialmente em períodos de chuvas intensas. A execução de sarjetões e melhorias no escoamento superficial contribui diretamente para a conservação do pavimento e para a segurança da população. Os serviços de tapa-buraco visam intervenções rápidas e emergenciais, minimizando riscos de acidentes e prejuízos aos usuários das vias. Já a construção e adequação de calçadas em passeios públicos atendem às normas de acessibilidade, promovendo inclusão e mobilidade urbana segura para todos, especialmente pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. Por fim, a sinalização viária adequada é indispensável para a organização do tráfego, redução de acidentes e orientação eficiente dos usuários das vias. Dessa forma, a contratação de empresa especializada se justifica pela necessidade de execução integrada e tecnicamente adequada desses serviços, garantindo qualidade, eficiência e economicidade, além de assegurar o atendimento ao interesse público e a melhoria da qualidade de vida da população.
Empresa impedida de contratar com o poder público tentou impedir a licitação
Apesar da economia, a Divisão de Licitações e Compras do Município de Jales foi impedido de homologar a licitação logo depois do certame, por uma ação movida pela empresa CONPAV – Santa Fé Construções e Pavimentação Ltda, que está impedida de contratar com o Poder Público até 2029. A empresa requereu a suspensão do procedimento licitatório e o acolhimento de suas impugnações com a determinação de retificação do ato convocatório (edital). A ação, porém, foi arquivada pelo conselheiro Dimas Ramalho, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) que não constatou nenhuma irregularidade e autorizou a contratação.
RELATÓRIO
Entre as irregularidades encontradas pela Conpav estavam “deficiência do projeto e imprecisão do objeto, decorrente da ausência de especificações e detalhamentos acerca dos locais exatos onde as obras de infraestrutura urbana serão executadas;Aglutinação indevida do objeto e adoção do critério de julgamento por menor preço global em grupo único, em detrimento do parcelamento da contratação, restringindo a ampla competitividade do certame; Exigência excessiva para fins de comprovação de capacidade técnica operacional e profissional, baseada em uma planilha unificada que demanda atestações simultâneas para um extenso e variado rol de serviços; Exigência desproporcional de garantia para licitar, fixada no montante equivalente a 1% do valor total estimado da licitação, em decorrência da modelagem em lote único; Exigência excessiva de Patrimônio Líquido equivalente a 10% do valor estimado da contratação para fins de qualificação econômico-financeira, impondo barreira de entrada desproporcional e onerosa aos licitantes”.
Por precaução, o presidente do TCE-SP decidiu pedir o contraditório ao prefeito e deu prazo de dois dias para apresentação das justificativas e adiasse a homologação do procedimento até a avaliação dos esclarecimentos.
Nem precisou de tanto tempo. A Procuradoria-Geral do Município apresentou, antes mesmo da notificação, em manifestação espontânea a informação de ausência de boa-fé processual da empresa santafessulense, que omitiu encontrar-se submetida a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o poder público até maio de 2029.
DECIDO
Com base nos argumentos do município de Jales, o conselheiro concluiu que não havia nas questões apresentadas materialidade suficiente para prejudicar o comparecimento de ofertantes e a ampla competitividade da licitação, sendo medida desarrazoada impedir a continuidade da licitação apenas em razão das específicas insurgências do Representante.
E indeferiu o pedido de suspensão cautelar do procedimento licitatório, revogando o impedimento de homologação constante do despacho anterior, ficando a Administração autorizada a dar regular prosseguimento ao certame.
Prefeitura economiza mais de R$ 3 milhões em uma única licitação
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