Quinta-feira, Abril 23, 2026

Prefeitura vai contratar empresa de vigilância par as secretarias de Saúde e Educação

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Está aberta na Secretaria de Contratações Públicas uma licitação para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância eletrônica e monitoramento exclusivamente dos prédios onde funcionam as secretarias de Saúde e de Educação. O Serviço deve ser prestado ininterruptamente durante 24 horas por dia nos 7 dias da semana e inclui locação, instalação, configuração, operação, manutenção e suporte técnico de todos os equipamentos necessários, entre eles kits de alarmes e sensores, sistema sem fio de monitoramento e demais itens necessários para o seu pleno funcionamento, com entrega parcelada, por tempo determinado.
JUSTIFICATIVA
Segundo o edital, a contratação dos serviços tem por objetivo atender às demandas do Órgão, e tem por objeto a prestação de serviços de vigilância eletrônica e monitoramento de sistemas de alarme nos imóveis vinculados à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde.
A justificativa para esta contratação baseia-se na necessidade de garantir a integridade patrimonial dos órgãos, bem como de proporcionar um ambiente seguro. Os imóveis abrangidos por esta contratação são espaços públicos que concentram grande fluxo de pessoas e patrimônio público relevante, o que as torna suscetíveis a atos de vandalismo, furtos e invasões, primando pela integridade do patrimônio público.
O serviço de alarme e monitoramento visa prevenir e reduzir ocorrências de danos ao patrimônio público, assegurar respostas rápidas em situações de emergência e minimizar riscos à segurança da comunidade escolar. A adoção de sistemas eletrônicos de segurança complementa as ações de vigilância patrimonial e otimiza os recursos humanos e financeiros destinados à segurança pública municipal.
A demanda é de caráter essencial, considerando que a interrupção dos serviços de monitoramento e alarme poderia comprometer significativamente a segurança das unidades e causar prejuízos materiais e pedagógicos.
Dessa forma, a contratação é justificada pela necessidade permanente de segurança nas instalações escolares e pelo interesse público em preservar o patrimônio e garantir a tranquilidade da comunidade, atendendo aos princípios da eficiência, economicidade e continuidade do serviço público.
O quantitativo para a referida contratação foi elaborado em função da quantidade de prédios que compõem a estrutura física da secretaria municipal de educação.
DESCRITIVO TÉCNICO DA CONTRATAÇÃO
A contratação será formalizada por meio de contrato administrativo, com execução e entrega parcelada, por tempo determinado, sendo vedada qualquer forma de terceirização dos serviços, devendo todas as atividades ser executadas exclusivamente pela empresa contratada, a contar da data da assinatura do contrato.
A empresa contratada deverá prestar serviço integral de monitoramento, compreendendo a supervisão local e remota de eventos, sinais e ocorrências, mediante comparação com padrões previamente estabelecidos, caracterizando situações suspeitas, violações ou falhas operacionais. O monitoramento remoto deverá ser realizado por Central de Monitoramento própria, operando de forma contínua e ininterrupta, com acesso ao sistema de alarme disponibilizado ao contratante durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.
A Central de Monitoramento deverá possuir nível de segurança física, lógica e operacional compatível com a atividade, assegurando a continuidade dos serviços e a integridade das informações. Em caso de recebimento de sinal de alarme, o operador deverá identificar o local de origem, analisar o evento, classificar a ocorrência como real ou alarme falso e adotar, de imediato, as providências cabíveis, conforme protocolos técnicos e melhores práticas de segurança.
Constatada situação de arrombamento, invasão ou violação patrimonial, a contratada deverá acionar imediatamente a autoridade policial competente, bem como os contatos indicados pelo Gestor do Contrato (prefeitura), adotando todas as medidas necessárias à mitigação de riscos e preservação do patrimônio público.
Quando solicitado atendimento pela Administração, a empresa contratada deverá identificar a demanda e apresentar solução técnica imediata, no prazo máximo de 4 horas, contadas a partir da solicitação formal realizada pelos servidores responsáveis.
O atendimento técnico deverá ser prestado de forma remota (telefônica ou eletrônica) durante todo o período contratual e, quando necessário, presencialmente, no local indicado pelo contratante.
A execução do objeto compreende o fornecimento, instalação e configuração dos equipamentos nos locais previamente determinados pela contratante, sem qualquer custo adicional, cabendo ao Município apenas disponibilizar pessoal para acompanhamento e vistoria. A instalação e a ativação do sistema deverão ocorrer no prazo máximo de 5 dias, contados da solicitação do setor responsável, considerando-se efetivamente implantados os sistemas que estiverem em pleno funcionamento e sem restrições operacionais.
Os serviços de vigilância por sensores deverão incluir, além do monitoramento eletrônico, o atendimento presencial em ocorrências emergenciais, com deslocamento imediato de equipe tática ao local monitorado, bem como a execução de rondas ostensivas, quando solicitado ou programado.
Em caso de evento nas áreas supervisionadas, a contratante deverá ser imediatamente comunicada, por meio de servidor expressamente autorizado.
O sistema de tele-alarme deverá contemplar, no mínimo: monitoramento 24 horas; auto diagnóstico do sistema; atendimento técnico em caso de defeito; orientação aos usuários; emissão de relatórios por dependência e por evento; e suporte técnico contínuo.
A Central Remota deverá informar imediatamente os responsáveis sobre quaisquer ocorrências detectadas, incluindo, mas não se limitando a: acionamento de sensores infravermelhos, falhas de energia elétrica, defeito em baterias, rompimento de fiação, violação de sirenes, acionamento de pânico,falhas de comunicação, alterações de programação e demais eventos críticos.
O sistema deverá permitir ativação automática programável, bem como ativação e desativação remota por telecomando, mediante confirmação por senhas cadastradas na Central de Monitoramento, garantindo a segurança operacional do processo. A contratada deverá disponibilizar infraestrutura operacional, nas quantidades necessárias, buscando a perfeita execução dos serviços, promovendo sua substituição quando necessário:Os serviços serão realizados com funcionamento de 24 horas, todos os dias, ininterruptamente pelo prazo de 12 meses.
Os serviços que serão prestados nos locais serão indicados pela secretaria competente na ordem de serviço, em todo perímetro urbano de acordo com a lista de endereço fornecida.
Os locais e a periodicidade da realização dos serviços, poderão ser alterados pela contratante através de aviso prévio a contratada, que estabelecerá novo local e período, dentro do perímetro urbano do Município de Jales.

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