Foi publicado nesta segunda-feira, 26 de janeiro, no Diário Oficial do Município, o Decreto nº 11.076, de 19 de dezembro de 2025 que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) PDTI para o Quadriênio 2026-2029, elaborado pela Secretaria Municipal de Administração e Inovação. A finalidade do Plano é Planejar e orientar as ações de Tecnologia da Informação do Município de Jales;Assegurar o alinhamento da TI com as estratégias institucionais; Definir prioridades, metas e projetos de TI para o período de vigência do plano; Promover a governança, a transparência e a eficiência na gestão dos recursos de TI; Contribuir para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão; Atender às exigências legais e normativas.
O documento servirá de base para a regulamentação das políticas e ações voltadas à segurança e padronização das informações de tecnologia da informação. O Plano Diretor de Tecnologia da Informação deverá ser revisto a cada quatro anos, com o objetivo de suprir, adequar e antecipar as necessidades de tecnologia da informação dos órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jales.
O PDTI estabelece diretrizes e objetivos voltados à utilização planejada, padronizada e eficiente dos recursos de Tecnologia da Informação (TI) e, segundo o decreto, foi elaborado com base na análise do ambiente tecnológico existente e nas necessidades das unidades administrativas, observando princípios de eficiência, economicidade, segurança da informação, continuidade dos serviços e racionalização de recursos.
O material deve orientar as iniciativas, investimentos e projetos de Tecnologia da Informação e servir como referência para a tomada de decisões relacionadas à infraestrutura tecnológica, aos sistemas de informação, à gestão de serviços de TI e à capacitação de servidores.
O PDTI se aplica a todos os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jales, abrangendo sistemas de informação, infraestrutura tecnológica, redes, serviços de suporte, segurança da informação, governança de TI e iniciativas de inovação digital.
CONTEXTO INSTITUCIONAL
A Tecnologia da Informação na Administração Direta do Poder Executivo do Município de Jales é gerida de forma centralizada pelo Departamento de Tecnologia da Informação, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Inovação, sendo este o órgão responsável pela coordenação, normatização, planejamento, controle e deliberação de todas as decisões relacionadas à Tecnologia da Informação. Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação a definição das diretrizes técnicas, padrões, soluções, aquisições, contratações, investimentos e demais decisões relacionadas à Tecnologia da Informação, abrangendo todos os órgãos da Administração Municipal Direta. Ainda que determinados órgãos possuam equipes ou serviços de TI terceirizados, tais estruturas submetem-se administrativa e tecnicamente às diretrizes, normas e orientações estabelecidas pelo Departamento de Tecnologia da Informação. Esse modelo assegura uniformidade, controle institucional, racionalização de recursos e alinhamento das ações de TI às necessidades estratégicas do Município.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
O documento faz um diagnóstico da situação atual do TI no município de Jales, discorrendo sobre Estrutura Organizacional e Gestão de TI, Recursos Humanos, Infraestrutura Tecnológica, Sistemas de Informação , redes, segurança e suporte aos usuários. Em seguida, traça os objetivos estratégicos de Tecnologia da Informação, que segundo a Administração têm por finalidade orientar, de forma estruturada e integrada, a atuação do Departamento de Tecnologia da Informação no planejamento, na gestão, na coordenação e no controle dos recursos tecnológicos da Administração Pública Municipal, durante a vigência do PDTI 2026-2029.
Finalmente, detalha os objetivos, metas e iniciativas a curto, médio e longo prazo, desde ações iniciais de estruturação e organização (até 1 ano); consolidação e aprimoramento dos processos ( até 2 anos) ; até o que chama de maturidade institucional e otimização contínua (até 4 anos).
Administração institui Plano Diretor de Tecnologia da Informação
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