Sábado, Março 7, 2026

Resolução da SME estabelece o calendário escolar 2026

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Com o objetivo de assegurar em todas as unidades escolares o cumprimento dos dias mínimos de efetivo trabalho escolar e de carga horária anual exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) a Resolução nº 08 de 25 de novembro de 2025 estabeleceu o Calendário Escolar para o ano letivo de 2026, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jales.
A medida considera a necessidade de contar com instrumento legal específico que preveja e contemple as atividades necessárias para promover eficácia e eficiência à gestão escolar;a possibilidade de compatibilizar o calendário escolar das Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino com os calendários das unidades escolares de outras Redes de Ensino.
As escolas municipais deverão organizar calendário de funcionamento das Unidades Escolares e o calendário letivo do ano de 2026, de forma a garantir o mínimo de dias letivos de efetivo trabalho escolar estabelecido na Lei de Diretrizes Básicas da Educação (LDB) e a carga horária anual prevista para os diferentes níveis e modalidades de ensino, respeitada a respectiva correspondência quando for adotada a organização semestral.
Consideram-se como letivos os dias de efetivo trabalho de natureza pedagógica, planejada, organizada, estruturada e coerentemente articulada com os princípios, objetivos e metas estabelecidos pela proposta pedagógica da escola e devidamente inserida no plano escolar, que, centrando sua eficácia na aprendizagem, se desenvolva em sala de aula e em outros ambientes escolares, sob a orientação e a participação de professores e de alunos quando pertinentes. Sendo vedada a realização de eventos ou atividades que não estejam previstos na programação do calendário escolar.
Os dias letivos constantes da programação do calendário das escolas que atendem Educação Infantil e Ensino Fundamental, que deixarem de ocorrer, por qualquer motivo, deverão ser repostos, podendo essa reposição realizar se, inclusive, nos dias destinados ao recesso escolar e aos sábados.
O calendário de funcionamento da Unidade Escolar foi organizado considerando, além dos dias de efetivo trabalho escolar de natureza pedagógica (letivo), os dias que embora não haja presença de alunos, há necessidade de atendimento da comunidade. O horário de funcionamento das Unidades Escolares nos dias não letivos ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação.
A Resolução determina que no decorrer do ano, qualquer alteração no calendário escolar homologado, independentemente do motivo que a tenha determinado, deverá, após manifestação do Conselho de Escola, ser submetida à apreciação do Supervisor de Ensino da Unidade e à nova homologação pelo Secretário Municipal de Educação. As atividades de cunho pedagógico, inerentes ao exercício da função docente, quando realizadas em dias e/ ou horários não incluídos na jornada escolar dos alunos, desde que previstas no calendário escolar, integram o conjunto das incumbências do professor e o não comparecimento do docente, quando convocado a realizar essas atividades, para atender pais, alunos e à comunidade, acarretará em “falta-dia”. As escolas municipais de Educação Infantil de 0 a 3 anos (EMEI) deverão observar as peculiaridades do atendimento da faixa etária devendo elaborar o calendário de forma a garantir as atividades pedagógicas em no mínimo 200 dias letivos.
O início do ano letivo se dará em 30 de janeiro de 2026; as férias docentes, nos períodos de 5 a 19 de janeiro e de 6 a 20 de julho/2026.
As atividades de planejamento/replanejamento pedagógico ocorrerão, nos dias 29 de janeiro e 21 de julho de 2026.
Os períodos de recesso escolar para os docentes (profissionais do magistério) serão de 20 a 25 de janeiro e 16 a 31 de dezembro de 2026. Os dias não letivos destinados a atribuição de classes e aulas: 26, 27 e 28 de janeiro.
Na elaboração do calendário letivo para o ano de 2026, as escolas municipais que atendem Educação Infantil (4 e 5 anos) e Ensino Fundamental- Anos Iniciais, deverão observar: início do ano letivo: 2 de fevereiro de 2026. Férias docentes, nos períodos de 5 a 19 de janeiro e de 6 a 20 de julho/2026; atividades escolares envolvendo todos os alunos, observados os mínimos de dias letivos e a carga horária de estudos; atividades de planejamento/replanejamento, avaliação, formação continuada, revisão e consolidação da proposta pedagógica, que ocorrerão no 1º Semestre, nos dias 29 e 30 de janeiro e no dia 22 de julho de 2026; dias destinados à realização de reuniões do Conselho de Escola e da Associação de Pais e Mestres; dias destinados à realização de reuniões bimestrais e participativas de Conselho de Classe/Ano e de reuniões com pais de alunos ou seus responsáveis; os períodos de recesso escolar em 2026: 20 a 25 de janeiro, 21 de julho, 13, 14 e 16 de outubro e no mês de dezembro, após o encerramento do ano letivo; 26, 27 e 28 de janeiro dias não letivos destinados a atribuição de classes e aulas e os Feriados e Pontos Facultativos de acordo com o Decreto nº. 11.010, de 12 de novembro de 2025.
Na elaboração do calendário de funcionamento das escolas de Educação Infantil de 0 a 3 anos (EMEI) deverão observar: férias nos períodos de 5/01/2026 a 19/01/2026 e de 6 a 20 de julho/2026; períodos de recesso escolar: 28 a 31 de dezembro de 2026;atividades de planejamento nos dias 20 e 21 de janeiro e no dia 21 de julho de 2026; Feriados e Pontos Facultativos de acordo com o Decreto nº. 11.010, de 12 de novembro de 2025.
Na elaboração do calendário de funcionamento das escolas de Educação Infantil de 4 e 5 anos e Ensino Fundamental deverão observar: os períodos de recesso escolar: 13, 14 e 16 de outubro e 28 a 31 de dezembro de 2026; Feriados e Pontos Facultativos de acordo com o Decreto nº. 11.010, de 12 de novembro de 2025.
O período de funcionamento das escolas municipais de 0 a 3 anos, excepcionalmente para atendimento da comunidade trabalhadora em período de férias escolares, será de acordo com o funcionamento das repartições públicas municipais.

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