Sábado, Março 7, 2026

Nova licitação garante “circular” com ar condicionado e tarifa zero por mais um ano

Date:

Está em andamento uma nova licitação para a concessão do transporte urbano de passageiros em Jales, a chamada “circular”. As empresas interessadas pode entregar os documentos e as propostas até as 8h30 do próximo dia 17 e o início da fase de disputas propriamente ditas está previsto para as 9h do mesmo dia.
O edital prevê contrato com duração de 12 meses com início dos serviços num prazo máximo de 30 dias, a contar do Recebimento da Ordem de Serviço de Operação pela Concessionária.
O valor estimado mensal é de R$ 389.646,20, totalizando R$ 4.675.754,40 ao final do período de 12 meses. Porém, como se trata de contratação pelo critério de julgamento do Menor Preço Global, na qual vence a disputa a empresa que cobrar o menor valor, o total final deve ser menor do que a previsão do edital.
Um dos anexos do edital calcula que o custo por passageiro transportado é de R$ 9,473 o que resulta num custo mensal de R$ 389.695,06 por 41.136 passagens que não são cobradas dos usuários.
Ainda segundo o edital, a frota da empresa vencedora será composta por cinco veículos e um reserva. Os veículos a serem utilizados para a operação dos serviços deverá observar a idade máxima de sete anos. Todos com ar condicionado. Serão cinco linhas, com 15, 18 e 20 paradas, todas partindo do terminal Rodoviário José Antônio Caparroz.
Os serviços deverão ser prestados diariamente de segunda a sábado e se necessário, domingos e feriados de acordo com as necessidades da Secretaria de Mobilidade Urbana e Segurança Pública do município. Nos dias úteis a operação do serviço tem início às 5h50 e se encerra às 22h, conforme os horários especificados. Nos sábados a operação tem início às 5h50 e se encerra às 19h. Nos feriados, a operação é realizada somente conforme solicitação prévia do Município, conforme necessidades.
MOTORISTAS
A contratação dos motoristas, que têm recebido muitas reclamações dos usuários, está tratada no edital que frisa que é de responsabilidade direta e exclusiva da empresa os serviços objeto do contrato, respondendo por seus empregados e prepostos, nos termos da lei, por todos os danos e prejuízos que, na execução dos serviços, venham, direta ou indiretamente, provocar ou causar à Contratante ou a terceiros. A mesma deverá contratar somente pessoas idôneas, devidamente habilitadas e capacitadas físico, mental e psicologicamente para sua função e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção e reparos nos veículos, sendo essas contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, não havendo qualquer relação entre os terceiros contratados. Deve adotar processos adequados para seleção e treinamento de pessoal, em especial aos funcionários que desempenham atividades relacionadas com o público, com a segurança do transporte. Ter boa apresentação no exercício de suas atividades, urbanidade no tratamento com o público.
JUSTIFICATIVA
Segundo a Justificativa da contratação apresentada no edital, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluíndo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial. O texto da Constituição retrata de forma clara e objetiva quanto a responsabilidade do município em manter organizado bem como prestar serviços públicos de transporte coletivo, o qual possui caráter essencial. A responsabilidade do poder público nas ações de planejamento e operação do sistema de transporte coletivo cresce na mesma proporção em que os anseios dos usuários sejam adequadamente atendidos.
Vale dizer que a perda de usuários para o transporte individual reduz a mobilidade dos cidadãos, prejudica o meio ambiente e afeta a capacidade produtiva da população, gerando transtornos para todo o sistema urbano metropolitano. “É difícil circular por um sistema desorganizado, mais ainda, é difícil fomentar o orgulho da população pelo seu serviço de transporte, como o é, o de lhe dar uma melhor condição de cidadania – o mais significativo dos objetivos a serem alcançados”, explica.
O serviço do objeto deste Contrato constitui serviço público essencial, permanentemente à disposição do usuário, devendo ser prestado sem solução de continuidade e com observância das condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia e modicidade das tarifas, nos termos da legislação e normatização vigentes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

Prefeito garante festa de portões abertos nos 85 anos de Jales

O prefeito Luís Henrique garantiu que no aniversário de...

Prêmio do Programa Município Agro será usado para reforma da Secretaria de Agronegócios

Em reunião do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de...

Projeto que pretendia revogar alteração no IPTU é inconstitucional e será arquivado

A Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Jales concluiu...

Prefeito Luis Henrique recebe empresários do Grupo Porecatu

Uma excelente notícia para Jales e toda a região....