A Prefeitura de Jales lançou um novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), que oferece condições especiais para que os contribuintes possam quitar seus débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa até o exercício de 2024. A iniciativa, proposta pelo prefeito Luis Henrique dos Santos Moreira e aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo facilitar a regularização fiscal dos cidadãos e fortalecer as finanças do município.
A legislação estabelece que não será permitida a adesão de contribuintes que tenham parcelamentos anteriores em atraso. Neste caso, será necessário retomar o parcelamento original para regularização da dívida.
O programa prevê descontos que podem chegar a até 100% sobre multas e juros para aqueles que optarem pelo pagamento à vista. Quem preferir parcelar seus débitos também poderá contar com vantagens. O desconto será de 90% sobre multas e juros para pagamentos realizados em até duas parcelas, e de 80% para quem optar por quitar o débito em até três parcelas. Cada parcela, no entanto, deverá ter o valor mínimo de R$ 60,00.
Os contribuintes interessados devem ficar atentos, pois o prazo para adesão ao REFIS vai até o dia 30 de junho de 2025. Após essa data, os benefícios oferecidos pelo programa não estarão mais disponíveis.
Para aderir ao programa, o contribuinte precisa estar notificado pelo Departamento de Arrecadação e Fiscalização Fazendária e de Posturas da Secretaria Municipal de Fazenda e comparecer ao setor para formalizar o acordo. O procedimento envolve a assinatura de um Termo de Confissão de Dívida e Pagamento à Vista, no caso de quitação em parcela única, ou de um Termo de Confissão de Parcelamento de Dívida, com o pagamento da primeira parcela.
O Departamento de Arrecadação e Fiscalização Fazendária será responsável por apurar e calcular os débitos de cada contribuinte, garantindo assim a formalização correta do acordo. Com essa ação, a Prefeitura de Jales busca não apenas oferecer aos cidadãos uma oportunidade para ficarem em dia com suas obrigações, mas também fortalecer a arrecadação municipal e investir em melhorias para toda a população.
Mais informações podem ser obtidas na Lei n. 5.816, publicada no Diário Oficial do Município, no dia 05 de junho de 2025.
Prefeitura de Jales lança refis com até 100% de desconto em multas e juros para regularização de débitos
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