Justiça atende MP e absolve Carol Amador em processo por racismo

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A justiça absolveu a vereadora Ana Carolina Lima Amador (Carol – MDB) da acusação de injúria racial contra o também vereador Vanderley Vieira dos Santos (Deley – UB). A sentença é do juiz Fábio Antônio Camargo Dantas, da 1ª Vara Criminal de Jales, e foi liberada nos autos às 14h34 do dia 22 de junho, último sábado.
A decisão é resultado da manifestação do Ministério Público que havia pedido a absolvição da vereadora em vista da falta de firmeza no depoimento da única testemunha do suposto crime, a servidora municipal Gina Zacarias. Como o jornal A Tribuna já havia previsto na edição do dia 9 de junho, o promotor substituto Cássio Luiz Barbosa de Paula Teixeira, se manifestou pela absolvição da vereadora em despacho proferido na quarta-feira, 5 de junho. “Não se pode afirmar, longe de qualquer dúvida, tendo em vista o próprio relatado pela testemunha direta, que de fato o termo ‘Gorila’ teria sido utilizado pela acusada contra o vereador Vanderley”, manifestou.
Dessa forma, o juiz atendeu a recomendação. “Conclui-se que os elementos de convicção amealhados não suportam o reconhecimento de que a ré agiu, objetivando, no ponto, atingir o sentimento da vítima no concernente ao seu valor pessoal ou social, louvando-se de expressões atinentes à cor, ou, ainda, que colimou, de alguma maneira, atingir a sua respeitabilidade em seu contexto social”, escreveu o titular da 1ª Vara.
O promotor que pediu a absolvição de Carol não é o mesmo que a denunciou à justiça. Inicialmente, o promotor original do processo, Horival Marques de Freitas Júnior ofereceu denúncia contra a vereadora como incursa no artigo 2º-A da Lei nº 7.716/891, que tipifica o crime de injúria racial (Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional). A pena prevista é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O promotor requereu, ainda, que a vereadora pagasse uma indenização por danos morais de ao menos R$ 15 mil.
Segundo o juiz, o princípio da culpabilidade exige a necessária demonstração de que as palavras foram proferidas com o desejo de atingir a dignidade da vítima, o que, para ele, não restou demonstrado. “Outrossim, o fato de o Ministério Público pugnar pela absolvição retirou a pretensão acusatória”.
Camargo Dantas explicou, a seguir, que no sistema judiciário brasileiro, o Ministério Público figura como titular da ação penal pública, portanto não se concebe a perspectiva de condenação sem a invocação da pretensão acusatória [do MP].
“Na medida em que, ao postular a absolvição, o Ministério Público, em última análise, retira a pretensão acusatória, a qual deixa de existir. De sua vez, o poder de penar não pode ser exercido sem que haja o pedido condenatório correlato.
O CASO
De acordo com os autos do processo em data incerta do mês de janeiro de 2023 durante o recesso parlamentar, nas dependências da Câmara Municipal de Jales, Carol Amador, utilizando-se de elementos referente à cor, teria injuriado o vereador Vanderley Vieira dos Santos, ofendendo lhe a dignidade e decoro, em razão de suas funções.
Segundo apurado, Carol se encontrava nas dependências da Câmara Municipal na companhia da servidora Gina Zacarias, quando passou a manifestar seu descontentamento com a atuação do vereador “Deley”, assim como contra sua candidatura à Presidência da Câmara. Todavia, durante o diálogo, a vereadora passou a ofendê-lo, chamando-o de “ogro”, e também comentando “ainda bem que este ‘gorila’ não ganhou a eleição”, ao referir-se a Deley.
Ao longo do processo, a defesa de Carol fez vários pedidos para que a Justiça decretasse sigilo no processo, mas tanto promotor como juiz negaram todos. A vereadora alegava que era pessoa pública e a cobertura da imprensa estava causando uma “exposição excessiva e desnecessária”.
O processo, porém, permaneceu público e sem restrições de acesso na 1ªVara Criminal de Jales. Qualquer cidadão com acesso à internet pode acompanhar os seus andamentos na página do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Ao saber do acontecimento, por meio de outro vereador, a vítima registrou a ocorrência do fato e ofereceu expressa representação. A denúncia foi recebida, no dia 5 de maio de 2023. A ré, por seu turno, por intermédio de seu advogado, apresentou defesa escrita.
Na data marcada, houve a colheita da prova oral, ouvindo-se a vítima e quatro testemunhas, bem como a ré. Primeiramente, manifestou-se o Ministério Público, que propugnou pela improcedência da pretensão acusatória, com a conseguinte absolvição da ré, arvorando, no ponto, que houve insuficiência probatória.
Salientou o promotor, que a servidora Gina Zacarias foi a única pessoa que ouviu a suposta ofensa racial contra a vítima, sublinhando, ainda, que, em juízo, esta afirmou que entendeu ter ouvido a expressão “gorila”, não tendo plena certeza disso. Aduziu, por sua vez, considerando a prova oral coligida, que houve séria dúvida acerca do fato, averbando, outrossim, que as demais testemunhas ouvidas não presenciaram o fato.
A defesa de Carol, por sua vez, alegou que a ré se utilizou da expressão “ogro” para se referir ao comportamento da vítima, não havendo provado dolo específico de ofender sua honra objetiva, tratando-se de conduta atípica.

Da Redação
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