Sábado, Março 7, 2026

Vereadores terão R$ 5,7 milhões para emendas impositivas em 2024

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Deve ser lido na Sessão Ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira, 4 de setembro, o Projeto de Lei 104/2023 que estabelece a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024 (LDO2024). É com base na LDO que o Município elabora o Orçamento e distribui as despesas e estima a arrecadação do exercício em questão. Além disso, na LDO ficam estabelecidas as prioridades e metas operacionais; as alterações na legislação tributária municipal; as disposições relativas à despesa com pessoal, entre outras determinações de gestão financeira. O Projeto foi discutido em audiência pública presencial no dia 29 de agosto na Câmara Municipal.

A LDO-2024 também serve de base para a elaboração do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, e caso haja alguma alteração de programa, ação ou valor previsto no projeto no PPA 2022-2025, a Câmara Municipal encaminhará à Prefeitura sua proposta de alteração até 30 de setembro de 2023.

Uma das poucas previsões específicas da LDO diz respeito ao valor que será usado pelos vereadores para a destinação de emendas impositivas, ou seja, aquelas que o parlamentar indica e o Executivo é obrigado a destinar.   

Segundo o projeto, está prevista a destinação de 2% da Receita Líquida Corrente do exercício de 2022, no valor de R$ 5.774.086,51, para as Emendas Impositivas que serão propostas pelos vereadores, sendo que, desse montante, R$ 3.849.391,01 refere-se a emendas individuais e R$ 1.924.695,50 emendas de bancada, sendo que 50% deverá ser destinada obrigatoriamente para a área da Saúde.

Permanecem proibidas despesas para promoção pessoal de autoridades e servidores públicos; novas obras, quando financiadas pela paralisação das antigas; pagamento, a qualquer título, à empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor municipal em atividade; obras cujo custo global supere os valores do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), mantido e divulgado, na internet, pela Caixa Econômica Federal e pelo IBGE; ajuda financeira a clubes e associações de servidores; pagamento de salários, subsídios, proventos e pensões maiores que o subsídio do prefeito; pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão; pagamento de 13º salário a agentes políticos; pagamento de sessões extraordinárias aos vereadores; pagamento de verbas de gabinete aos vereadores; distribuição de agendas, chaveiros, buquês de flores, cartões e cestas de Natal, entre outros brindes, com exceção daqueles constantes em programas previstos na LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social); e pagamento de anuidade de servidores inscritos em conselhos profissionais.

A lei também prevê algumas medidas que o Executivo e o Legislativo podem tomar, caso, num período de 12 meses, a despesa corrente ultrapasse 95% da receita corrente. Mas isso raramente acontece. Entre elas, concessão, a qualquer título, de vantagens salariais, aumento, reajuste ou adequação remuneratória, exceto os derivados de sentença judicial ou de lei municipal anterior; criação de cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento da despesa; reposição das vacâncias nos cargos efetivos; contratações temporárias; realização de concurso público; criação de despesa obrigatória de caráter continuado; e concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

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