Justiça aceita denúncia do MP e Carol Amador vira ré por injúria racial

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O juiz titular da 1ªVara Criminal da Comarca de Jales, Fábio Antônio Camargo Dantas, aceitou a Denúncia feita pelo Ministério Público Estadual contra a vereadora Ana Carolina Lima Amador (MDB), a Carol, por Injúria Racial contra o também vereador Vanderley Vieira (UB). A decisão de apenas duas páginas é de 5 de maio de 2023 e abre prazo de 10 dias para Carol apresentar a sua defesa.

“De início, recebo, neste átimo, a denúncia ofertada contra Ana Carolina Lima Amador, porquanto, no umbral da persecução penal, vislumbro quadra indiciária a escorar, num juízo preliminar, a viabilidade da acusação, à luz dos elementos de informação coligidos, em sede de investigação, que, a priori, ancoram os indícios necessários ao reconhecimento da justa causa para o recebimento da exordial”, escreveu.

Sobre o pedido da defesa da vereadora para que o processo seja mantido em segredo de justiça, longe do conhecimento da população, o magistrado abriu espaço para manifestação do promotor que fez a denúncia, Horival Marques de Freitas Júnior. Até a tarde de quinta-feira, 11, não havia mais nenhum andamento do processo que continuava aberto. 

Segundo Art. 396 do Código de Processo Penal, o juiz pode rejeitar liminarmente a Denúncia feita pelo MP contra alguém, mas ao recebê-la, transforma o denunciado em réu, abrindo prazo de dez dias para ele responder à acusação, por escrito. Em outras palavras, significa dizer que o juiz considera que os requisitos formais estão presentes na petição. Não há julgamento de mérito nessa fase. Apenas significa que o juiz considerou que o processo deve prosseguir. 

Em um processo judicial, existem três partes envolvidas na demanda: juiz, autor e réu. O juiz é o responsável pela administração da Justiça em nome do Estado. Possui competência para resolver conflitos de interesses ou punir infrações praticadas em sua jurisdição, conduzindo o processo conforme as regras e princípios estabelecidos pela ordem jurídica.

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) explica que “autor” é o polo ativo do processo judicial, é aquele que promove a ação civil ou criminal contra outra pessoa, que será considerada ré. O autor é o polo ativo do processo, em contraposição ao réu, que é o polo passivo.

O réu é a parte contra quem o processo é promovido. É contra ele que o pedido do autor é apresentado. Ele pode ser acusado, responder por crime ou delito e, no fim do processo, ser considerado culpado ou inocente.

GORILA

Segundo a Denúncia feita pelo MP e aceita pelo juiz, durante conversa informal dentro das dependências da Câmara com uma servidora que também é negra, Carol teria se referido ao colega vereador como gorila. “Ainda bem que aquele gorila não ganhou” (a eleição para presidente da Câmara”, teria dito a vereadora, que é enfermeira e servidora pública). A pena para o crime é de 2 a 5 anos de reclusão e multa. O promotor requer, ainda, que seja fixada indenização por danos morais em favor da vítima, em ao menos R$ 15 mil.

Da Redação
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