Justiça Federal de Jales julga improcedente Ação Civil Pública movida contra rancheiro

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O assunto já foi muito polêmico e ainda hoje tira o sono de muitos rancheiros que estão sendo processados pelo Ministério Público Federal, cujas ações se arrastam por anos. Na maioria dos casos, O Ministério Público pede a destruição de ranchos ou benfeitorias que, na sua visão, estão construídos em área de preservação permanente.


O juiz federal Roberto Lima Campela, ao sentenciar Ação Civil Pública movida contra Ciro Waki e outros diz: “Aduz o MPF, em apertada síntese, que a legislação ambiental fixa, no entorno de reservatórios artificiais de águas, Área de Preservação Permanente – APP de 30 (trinta) metros em áreas urbanas consolidadas ou de 100 (cem) metros em áreas rurais, sendo esse o caso da ár4ea em torno da UHE de Ilha Solteira.


Sustenta que, a despeito das inúmeras restrições ambientais à realização de construções em APP, constatou-se que foram intervenções indevidas na APP referente ao imóvel descrito na inicial, com realização de atividades humanas que impedem a regeneração da vegetação nativa e contraria a legislação ambiental permanente.


Alega que, em sede administrativa, foi dada oportunidades para apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada – PRAD, não tendo o proprietário do imóvel (rancheiro) demonstrado interesse na recuperação da área, no que se tem como imprescindível a adoção de medida judicial para impor o dever de recuperar a APP, imputável àquele que, de qualquer forma, permite ou realiza atividades em desacordo com a legislação ambiental em espaços territoriais protegidos”.


A defesa de Ciro Waki, os advogados Sonia Regina Facincani de Lima e Abmael Manoel de Lima, ouvidos pela reportagem disseram que “nos termos de novo Código Florestal, a área de preservação permanente, no entorno dos reservatórios artificiais, compreende a distância entre o nível máximo de água alcançado pelo rio no caso de cheia e o nível normal máximo de operação desse reservatório. Ou seja, o espaço entre o nível máximo de cheia e o nível normal máximo de operação do reservatório é a área de preservação permanente. Dentro dessa área, os ranchos não podem ser construídos.


O novo Código Florestal consegue salvar grande parte dos ranchos da nossa região. O problema é que para aplicação desse Código, é preciso comprovar duas coisas. Primeiro, que o contrato de concessão do reservatório foi anterior a 24 de agosto de 2001. Segundo, que o loteamento do rancho foi aprovado antes dessa data. Foi o que nós fizemos em defesa do nosso cliente.


Em razão disso, a Justiça Federal em Jales-SP, baseando-se inclusive em decisões do Supremo Tribunal Federal, entendeu que o rancho de Ciro não foi construído em área de preservação permanente. Essa decisão, da Justiça Federal de Jales, é uma grande vitória para os rancheiros de nossa região”, concluíram os advogados Sonia e Abmael.

Redação A Tribuna
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