Prefeitura deve criar o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural de Jales

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“Valorizar o patrimônio histórico-cultural de um povo é valorizar a identidade que forja seus cidadãos. Sendo assim, preservar a culinária, as paisagens, as festas populares tradicionais, as obras de arte e qualquer outro elemento cultural é manter sua identidade”. Essa é a justificativa apresentada pelo vereador Ricardo Alexandre Fernandes Gouveia para apresentar a Indicação 639/2022, solicitando ao prefeito Luís Henrique Moreira e apreciação dos vereadores um projeto de lei complementar que crie o Conselho Municipal do Patrimônio Cultural e institua o Fundo Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural de Jales, para garantir a preservação do patrimônio histórico, cultural e natural do município de Jales.


A indicação está acompanhada do esboço do projeto e traz, de forma detalhada, em nove capítulos e 53 artigos, sugestões de como devem ser criados o Conselho e o Fundo, quem serão seus integrantes, como serão financiados, a quem estarão subordinados e, principalmente, como serão classificados os bens móveis e imóveis que serão incluídos no patrimônio do município. 


“O Poder Público Municipal dispensará proteção especial ao patrimônio histórico, cultural e natural do Município, segundo os preceitos desta Lei Complementar que se aplica às coisas pertencentes tanto às pessoas físicas, como às pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público interno”, afirmam os primeiros parágrafos.


A indicação propõe que o Patrimônio Histórico, Cultural e Natural do Município de Jales seja constituído por bens móveis e imóveis, de natureza material ou imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público, dado o seu valor histórico, artístico, ecológico, bibliográfico, documental, religioso, folclórico, etnográfico, arqueológico, paleontológico, paisagístico, turístico ou científico.


E cria regras para a decretação do tombamento de determinado bem. O que significa “a submissão de certo bem, público ou particular, a um regime especial de uso”, inclusive notificando o proprietário do bem a ser tombado, caso queria apresentar defesa. 


É que os bens objeto do tombamento permanecem no domínio e posse de seus proprietários, mas não podem em caso algum ser demolidos, destruídos ou mutilados, nem pintados ou reparados, sem prévia autorização do órgão competente.


O tombamento, porém, só será decretado depois de um processo no Conselho Municipal do Patrimônio Cultural – COMPAC, que também está previsto na proposta. 


Além disso, sugere que os proprietários dos imóveis inscritos no Cadastro do Patrimônio Histórico, Cultural e Natural Municipal poderão receber incentivos tributários, para ajudá-los a mantê-los conservados e com suas características originais. Do outro lado, estipula multas para quem não cumprir com essas obrigações. 

 

Redação A Tribuna
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