O 3º Promotor de Justiça de Jales, Daniel Azadinho Calderaro deu 30 dias, a contar da assinatura da recomendação, para que o presidente da Câmara de Jales, Bruno de Paula, adote uma série de providências administrativas para regularizar o sistema de concessão de diárias para viagens dos vereadores e aumentar a transparência no uso do dinheiro público. Entre elas, devolver o dinheiro não usado. Além de revisar a Resolução Nº 01/2025, de Bruno de Paula, que instituiu o sistema de remuneração de viagens
Também recomenda que seja instituído a obrigatoriedade de apresentação de relatório circunstanciado de cada viagem realizada, contendo finalidade específica; agenda cumprida; autoridades contatadas; resultados obtidos.
E apresentação de comprovação documental mínima, ainda que Parcialmente, com documentos comprobatórios das atividades, tais como previsão de devolução de valores e aprimorar a regulamentação para prever expressamente a devolução proporcional de valores não utilizados; restituição em caso de não cumprimento da finalidade.
Daniel Azadinho recomenda expressamente que a Resolução Nº 01/2025, de Bruno de Paula que instituiu o sistema de remuneração de viagens seja revisto e passe a incluir controles mínimos; observância das boas práticas administrativas; alinhamento às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
E que a Câmara fortaleça os mecanismos internos de controle, especialmente quanto: à análise de conformidade das diárias; à verificação da efetiva realização das atividades.
Daniel Azadinho comprovou que a concessão de diárias está disciplinada pela Resolução nº 01/2025 da Câmara Municipal de Jales, que adota sistema de valores fixos; não exige apresentação de documentos fiscais; não impõe prestação de contas detalhada; prevê controle essencialmente formal; e que esse modelo normativo adotado pela Câmara, “embora não ilegal, apresenta fragilidades relevantes sob a ótica do controle do gasto público, em especial: insuficiência de mecanismos de prestação de contas; ausência de comprovação mínima estruturada das atividades; dificuldades de aferição de economicidade e razoabilidade.
O Ministério Público alerta que acompanhará o cumprimento da presente recomendação, podendo adotar as medidas judiciais cabíveis em caso de inércia injustificada ou descumprimento reiterado.
ARQUIVAMENTO
As recomendações fazem parte do arquivamento do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 0311.0000495/2025, destinado a apurar possíveis irregularidades na concessão de diárias a vereadores da Câmara Municipal de Jales.
O representante do Ministério Público considerou que ficou demonstrado que as viagens foram efetivamente realizadas; possuíam finalidade institucional legítima; houve comprovação da atuação parlamentar, ainda que por meios indiretos; foram obtidos resultados concretos em benefício do Município.



