DIREITO DE RESPOSTA: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de sua Subseção de Jales, vem a público manifestar seu direito de resposta e esclarecer as informações publicadas por este jornal na edição do dia 17 de maio de 2026, sob a manchete “Por falta de garantia, OAB recomenda não questionar IPTU na Justiça”.
Diante disso, esclarecemos os fatos.
O parecer da Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo tratou exclusivamente da viabilidade de a própria instituição (a Seccional) ajuizar uma ação com efeito erga omnes (para todos) para questionar a lei do IPTU de forma geral neste momento.
Em momento algum a OAB de São Paulo ou a Subseção de Jales recomendou que os Advogados ou a população em geral se abstenham de buscar a Justiça.
Cada cidadão tem o direito constitucional de questionar individualmente o valor do seu imposto, e os advogados têm total autonomia para defender os interesses de seus clientes como bem entenderem.
A Direitoria.

NOTA DA REDAÇÃO
A diretoria da OAB Jales diz que “o parecer da Comissão de Direito Tributário da OAB de São Paulo tratou exclusivamente da viabilidade de a própria instituição (a Seccional) ajuizar uma ação com efeito erga omnes (para todos) para questionar a lei do IPTU de forma geral neste momento.
E ressalva que “em momento algum a OAB de São Paulo ou a Subseção de Jales recomendou que os Advogados ou a população em geral se abstenham de buscar a Justiça”.
O QUE DISSEMOS:
O texto publicado pelo jornal afirma, com BASE NO E-MAIL DA SECCIONAL, que “[o parecer da OAB] não recomenda, por ora, o ajuizamento de ação”.
Não bastasse o parecer NÃO RECOMENDAR (conforme transcrito acima) a circular enviada por e-mail aos advogados associados da OAB Jales também alerta que “todas as medidas que devam ser apreciadas na esfera judicial, que dizem respeito às Subseções da OAB, só podem ser promovidas pela Diretoria da Seccional da OABSP, não tendo essa Diretoria legitimidade”. Ou seja, desautoriza a OAB Jales a atuar em nome da Seccional São Paulo, que é superior.
E ressalva que “não se pode afirmar, com grau de segurança adequado, que os argumentos prevalecerão perante o Poder Judiciário (…), nesse contexto, recomenda-se cautela quanto à adoção de medidas judiciais neste momento, sobretudo sob a perspectiva de custo-benefício e de previsibilidade de resultado”.
Reproduzimos ipsis litteris o que a própria diretoria da subseção da OAB – Jales enviou para os seus associados. Está escrito exatamente que “diante da especificidade do tema, sugerimos adotarmos o posicionamento da Comissão de Direito Tributário no sentido de não propor demanda judicial neste momento”.
O QUE NÃO DISSEMOS:
Em nenhum trecho do texto em questão afirmamos que a OAB recomendou que A POPULAÇÃO EM GERAL se abstivesse de buscar a justiça. Isso foi conclusão da diretoria da Ordem.
Reiteramos o texto inicial, mas lamentamos qualquer contratempo ou mal entendido e pedimos desculpas a quem se sentiu ofendido. Assim como a Imprensa exige respeito, reforçamos o nosso respeito a uma das mais importantes instituições brasileiras.

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