TJ concede liberdade provisória ao ex-gerente administrativo do HC

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O desembargador Ivan Sartori, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deferiu pedido de liminar em um habeas corpus impetrado pela defesa do ex-gerente administrativo do Hospital de Câncer – Unidade de Jales – Roger Mauro Dib, concedendo a liberdade provisória ao réu, que está preso desde o dia 08 de novembro do ano passado, quando a Polícia Federal deflagrou a operação “Corrente do Bem”. Roger está sendo acusado de, juntamente com outros dois ex-funcionários do hospital, forjar contratos para obtenção de vantagens ilícitas (estelionato). 

A decisão proferida na quarta-feira, 12 –um dia antes do aniversário do ex-gerente administrativo do HCâncer- determinou, ainda, que o réu deveria pagar fiança de R$ 30 mil. O despacho do desembargador Sartori não menciona se Roger deverá utilizar tornozeleira eletrônica, hipótese que chegou a ser sugerida pelos advogados de defesa. Na quinta-feira, 13, os advogados do ex-gerente administrativo – que são de Barretos – estavam em Jales para obter o alvará de soltura.

No recurso levado ao TJ-SP, os advogados de Roger argumentaram que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por parte do juiz da 5ª Vara de Jales que havia indeferido alguns pedidos de liberdade provisória em favor do réu. Alegaram, ainda, que o réu é primário, não possui antecedentes criminais, além de ter residência fixa e família constituída. Argumentaram, por fim, que a investigação já foi encerrada e que grande parte das testemunhas já foram ouvidas, de tal forma que Roger já não teria condições de oferecer riscos à instrução criminal.

Em sua decisão, o desembargador Sartori diz que Roger merece a liberdade provisória, mediante pagamento da fiança, uma vez que, além de primário e de bons antecedentes, os crimes supostamente cometidos por ele – embora sérios e em detrimento da população – não envolvem violência à pessoa. Além do mais, diz o desembargador, o mesmo benefício da liberdade provisória já foi concedido pela Justiça de Jales a outro corréu, o ex-funcionário do hospital Leandro Sampaio de Souza. 

Redação A Tribuna
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