Quarta-feira, Novembro 27, 2024

TJ-SP confirma condenação do prefeito de Urânia

Date:

A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), confirmou a condenação do prefeito de Urânia, Francisco Airton Saracuza, e reformou parcialmente a condenação do outro réu, José Rubens Gitti. Eles tinham sido condenados em julho de 2014, pela Justiça de Urânia, ao ressarcimento dos valores pagos pela Prefeitura, a título de gratificação, ao réu José Rubens Gitti, que prestou serviços no setor de saúde do município. Além disso, Gitti foi condenado também ao pagamento de uma multa correspondente a dez vezes o salário que ele recebia como servidor do governo do Estado. A sentença da juíza Thania Pereira Teixeira de Carvalho, da Vara Única de Urânia, determinava, ainda, que Gitti fosse afastado da função de administrador da Santa Casa daquela cidade.

Saracuza e Gitti foram denunciados pelo Ministério Público, em Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, em função da nomeação do segundo para o cargo de “coordenador de saúde do município”. Gitti assumiu, em 2009, o cargo de coordenador de saúde do município, mas preferiu continuar recebendo os salários do cargo efetivo que tem no governo estadual, do qual estava licenciado. Ocorre que, além dos salários do Estado, Gitti recebia, também, uma gratificação criada pelo prefeito Saracuza dois dias antes de sua nomeação para o cargo de coordenador. De acordo com a denúncia do MP, o valor da gratificação mensal – cerca de R$ 1,2 mil – era 800% superior à maior gratificação para a outros servidores da Saúde. Alem do salário do estado e da gratificação do município, Gitti recebia uma terceira remuneração, como administrador da Santa Casa de Urânia.

Condenados em Urânia, Saracuza e Gitti recorreram ao TJ-SP. No caso de Saracuza, os desembargadores da 12ª Câmara do TJ concluíram que a sentença da juíza Thânia – que determinava a devolução do dinheiro – estava correta e não deveria ser alterada. Para os desembargadores, “Francisco Airton Saracuza desrespeitou os princípios corriqueiros da boa administração”.  A sentença do TJ registra ainda que Saracuza contribuiu para causar prejuízo ao erário público de Urânia.

Já no caso de Gitti, os desembargadores mantiveram as penas de multa e de devolução do dinheiro recebido a título de gratificação, mas afastou a parte da sentença da juíza Thânia que determinava a saída do réu do cargo de administrador da Santa Casa de Urânia. Para eles, o exercício do cargo de administrador da Santa Casa não caracteriza acumulação de cargo público.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

Justiça arquiva ação do Partido de Penariol contra A Tribuna

O juiz eleitoral da 52ª Zona Eleitoral de Jales,...

MP pede cassação e inelegibilidade de vereadora eleita

O Ministério Público Eleitoral de Jales está pedindo a...

9 a 1: Luis Henrique se consolida como maior liderança política do município

O prefeito Luis Henrique Moreira (PL) alcançou no último...

Eleição em Jales, apenas cinco urnas precisaram ser trocadas

O dia de votação em Jales transcorreu sem intercorrências...