O juiz da 2ª Vara Judicial de Jales, Marcos Takaoka, julgou improcedente a ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público local, que pedia a condenação do ex-prefeito Humberto Parini e o ressarcimento de R$ 311 mil – devidamente corrigidos – aos cofres da Prefeitura de Jales. O MP acusou Parini de ter concedido uma anistia aos devedores de impostos municipais, em 2009, sem observar as formalidades legais, resultando em um prejuízo de R$ 311 mil para a municipalidade. A falha foi apontada pelo Tribunal de Contas, ao analisar as contas de Parini referentes a 2009, e encaminhada aos promotores locais para providências.
No entanto, em decisão publicada na quarta-feira, 26, o juiz Marcos Takaoka livrou Parini, pelo menos por enquanto, do ressarcimento dos supostos prejuízos. Para o magistrado, “ao sancionar as Leis, regularmente aprovadas pelos vereadores, representantes eleitos do povo, o então chefe do Poder Executivo exerceu prerrogativa conferida pela Constituição Federal”. Segundo Takaoka, ao conceder a anistia, Parini evitou “a propositura de um sem número de execuções fiscais, o mais das vezes morosas e infrutíferas”.
Em sua sentença, o juiz diz ainda que a inobservância das formalidades da lei, por si só, não configura ato de improbidade administrativa, uma vez não ter ficado provado a existência de má-fé ou desonestidade por parte de Parini. Takaoka acatou as alegações da defesa de Parini, segundo as quais a anistia concedida aos contribuintes teria provocado um aumento na arrecadação tributária. “As alegações do ex-prefeito e da municipalidade são muito plausíveis”, anotou o juiz, que finalizou sua sentença firmando que “não havendo prova do dano, é descabida a condenação”.
A decisão, certamente, trouxe alívio ao ex-prefeito, uma vez que, além da anistia de 2009, que teria levado ao suposto prejuízo de R$ 311 mil, ele promoveu outras duas anistias nos anos de 2011 e 2012, as quais resultaram em um perdão de dívidas tributárias superior a R$ 500 mil. O Ministério Público deverá recorrer ao TJ-SP, contra a decisão da Justiça de Jales.
É a quarta absolvição de Parini em menos de um ano
Essa é a quarta vez, em menos de um ano, que o ex-prefeito é absolvido de acusações ajuizadas pelo Ministério Público. Em setembro do ano passado, o Tribunal de Justiça julgou procedente um recurso de Parini, reformando uma sentença da Justiça de Jales, que havia condenado o ex-prefeito e sua ex-assessora Marli Mastelari ao pagamento de multa no valor de R$ 140 mil. Marli, que trabalhava no gabinete de Parini, era sócia da então primeira-dama, Rosângela Parini, em uma empresa de prestação de serviços, e, segundo a acusação, participava de licitações em outras cidades, no horário em que deveria estar trabalhando em Jales.
Em abril deste ano, o mesmo TJ-SP livrou Parini da condenação de um ano e dois meses de reclusão aplicada pelo juiz da 1ª Vara de Jales pelo crime de falsidade ideológica, por conta da emissão de uma certidão negativa de débitos com informação falsa. Submetido ao TJ, um recurso de Parini nem chegou a ser julgado no mérito, uma vez que, segundo o desembargador Willian Campos, o caso já estaria prescrito, ficando, portanto, extinta a punição imposta pela Justiça local.
Em maio, o ex-prefeito recebeu outra boa notícia. O juiz da 4ª Vara de Jales, José Geraldo Nóbrega Curitiba, absolveu Parini da acusação de crime contra a Lei das Licitações, no imbroglio que começou com uma CEI na Câmara Municipal, em 2006, e ficou conhecido como “Caso das Praças”. Para o juiz, não ficou configurada a intenção de Parini em obter alguma vantagem com a conduta supostamente criminosa.