Sábado, Março 7, 2026

Projeto pode autorizar motorista a pagar débitos de IPVA e licenciamento durante blitz

Date:

Projeto de Lei do deputado estadual Carlão Pignatari (PSDB) autoriza o proprietário de veículos licenciados no Estado de São Paulo a pagar os débitos com IPVA ou taxa de licenciamento que estiverem em atraso través do internet banking no momento em que ele for flagrado pela polícia durante a fiscalização de trânsito. A finalidade é evitar a remoção do veículo nas situações em que a única irregularidade constatada pela autoridade de trânsito for a inadimplência desses débitos.
O artigo 1º da iminente lei afiram que “durante operações de fiscalização de trânsito realizadas no Estado de São Paulo, o proprietário de veículo automotor, ou o condutor que o represente, poderá regularizar, por meio de sistema bancário eletrônico, o pagamento da Taxa de Licenciamento e/ou do IPVA em atraso”.
O artigo 2º explica que a autorização tem por finalidade evitar a remoção do veículo automotor, nos casos em que a autoridade de trânsito constatar, como única irregularidade, a inadimplência desses débitos. Caberá ao proprietário ou ao condutor providenciar a emissão das guias e comprovar o efetivo pagamento dos débitos e o veículo só será liberado após a confirmação dos pagamentos e o cumprimento das demais exigências legais aplicáveis.
O artigo 3º autoriza o Poder Público disponibilizar dispositivos ou equipamentos que possibilitem ao proprietário ou ao condutor efetuar o pagamento dos débitos no momento da abordagem, desde que haja viabilidade técnica para a operação do sistema no local.
Mas atenção: a regularização dos débitos a que a lei se refere impedirá somente a aplicação da medida administrativa de remoção do veículo, não afastando as demais penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
JUSTIFICATIVA
O deputado justifica que o objetivo do projeto é permitir que o proprietário de veículo automotor, ou o condutor que o represente, quando abordado em operações de fiscalização de trânsito realizadas no âmbito do Estado de São Paulo, possa efetuar, no ato da abordagem, em plena fiscalização e por meio de sistema bancário eletrônico (internet banking), o pagamento da Taxa de Licenciamento ou do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) que estejam em atraso, com a finalidade de evitar sua remoção nas situações em que a única irregularidade constatada pela autoridade de trânsito for a inadimplência desses débitos.
Como se sabe, a remoção do veículo nessa circunstância resulta na imposição de encargos adicionais ao proprietário, como as despesas com guincho e as diárias de estadia no pátio, o que representa ônus desproporcional ao contribuinte que busca, muitas vezes, apenas uma oportunidade de regularizar sua situação de forma imediata e voluntária.
O avanço das tecnologias digitais e a ampla disponibilidade de serviços bancários eletrônicos, prossegue o deputado, viabilizam, com segurança e agilidade, a quitação de débitos tributários a partir de dispositivos móveis, em qualquer horário e local. Nesse sentido, o presente Projeto de Lei, alinhado aos princípios da desburocratização, da inovação e do respeito ao contribuinte, busca assegurar que a regularização possa ocorrer no próprio momento da abordagem, evitando a imposição de medida extrema e os encargos dela decorrentes.
A própria legislação de trânsito, segundo ele, ampara a iniciativa ao prever que não caberá a remoção do veículo quando a irregularidade for sanada no local da infração. “É exatamente essa a diretriz que o presente Projeto busca aplicar no âmbito estadual, com a possibilidade de quitação de débitos tributários — matéria de competência do Estado —, sem abranger outras infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como aquelas relacionadas à condução do veículo, à documentação pessoal do condutor ou às condições de segurança, que não podem ser sanadas exclusivamente mediante pagamento eletrônico no momento da abordagem”.
A Justificativa do projeto ressalva que não se aplicará a regularização no local aos veículos com restrições mais graves, como aqueles vinculados a ilícitos penais ou com impedimentos judiciais ou administrativos, que extrapolam a atuação do agente de trânsito.
Medidas semelhantes já estão em vigor em outras unidades da federação, como Mato Grosso, Paraná e Mato Grosso do Sul, a partir de iniciativas parlamentares que foram sancionadas pelos respectivos governadores.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

Riva solicita à SABESP informações sobre obras na Avenida João Amadeu

Por meio do Requerimento nº 18/2026, o Vereador Rivelino...

Justiça absolve vereador da acusação de furto de terra

Em decisão liberada pouco depois das 20 horas do...

Em audiência pública, Prefeitura presta contas das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2025

Na Audiência Pública promovida pela Prefeitura nesta quarta-feira, dia...

Câmara Jales define Comissões Permanentes para 2026

Na última segunda-feira, dia 2 de fevereiro, na 1843ª...