Sábado, Março 7, 2026

Candidatos a vereador conseguem recurso e continuam concorrendo

Date:

A lista de candidatos a vereador em Jales segue sendo atualizada quase todos os dias conforme a Justiça Eleitoral vai julgando os pedidos de registro de candidatura e os eventuais recursos. Nesse compasso é possível perceber diferentes situações. Alguns candidatos desistiram, seja por motivo de saúde ou falta de interesse mesmo. É o caso de Jediel Zacarias, Capitão Saqueto, Dinei Latinha, Luciana Abilla, Paulinho do Posto e Jocélia Cabrini. Há outros que tiveram os seus registros indeferidos (negados) definitivamente pela justiça, com recomendação do Mistério Público. Esses não concorrerão. O único candidato nessa condição é Tiago Cigano, que consta como inapto porque está com os direitos políticos suspensos “até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” que, no caso dele, vai até 5 de outubro de 2026.
Também há o grupo daqueles que tiveram seus registros negados, mas pediram reconsideração das decisões no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e ainda aguardam a reanálise do caso, sem data prevista para acontecer. Esses devem concorrer sub judice e seus nomes estarão na urna eletrônica. A condição desses candidatos é exatamente a de disputa condicional. Estarão na urna, podem ser votados e até eleitos, mas a decisão final poderá não ser favorável. Nessa hipótese, os votos dados a eles serão anulados.
É o caso de todos os candidatos do PSDB, cuja candidatura foi indeferida por problemas na prestação de contas do Cidadania, partido com o qual formam uma Federação. O caso é bastante emblemático e tem se repetido em outras partes do país. Não há absolutamente nada de errado com o registro do PSDB e de seus candidatos. Mas a justiça entendeu que a Federação não poderia concorrer porque o Cidadania estaria irregular em Jales.
Cleber Sanfelício e Paula Daiana tiveram problemas com a documentação. O primeiro está com os direitos políticos suspensos até 2028 porque possui condenação definitiva por órgão colegiado, que gera a inelegibilidade.
A segunda não conseguiu apresentar a certidão de quitação eleitoral, documento fundamental para registro da candidatura, porque não compareceu às urnas no 1º turno das eleições de 2022 e não justificou e nem pagou multa.
“Desta forma, o indeferimento do pedido é medida de rigor (…) por estes fundamentos, indefiro o pedido de registro de candidatura da candidata. Paula Daiana Domingos para concorrer ao cargo de vereadora, no município de Jales, nos termos da informação prestada pelo Cartório Eleitoral e que faz parte integrante da presente decisão”, sentenciou o juiz eleitoral, José Pedro Geraldo Nóbrega Curitiba, no dia 7 de setembro de 2024. A candidata recorreu fora do prazo e o juiz manteve o indeferimento. “Certifico que este processo transitou em julgado no dia 13/09/2024. Nada mais”, ratificou Curitiba.
PESSOA SIMPLES E HUMILDE
Trata de um caso bastante diferente dos demais. Depois do trânsito em julgado, Paula Daiana apresentou uma procuração nomeando como seu representante o advogado Adauto José de Oliveira, que recorreu ao TRE-SP.
No pedido, ele reconhece que a sua cliente não votou e não possuía a Certidão de Quitação Eleitoral. “Ocorre que a recorrente foi intimada para apresentar manifestação quanto à diligência em que o Cartório Eleitoral apontou a ausência de quitação eleitoral no seu cadastro. Como se trata de pessoa simples, humilde, compareceu no Cartório Eleitoral, foi emitido o boleto para pagamento da multa pela ausência às urnas no dia 02/10/2022, efetuou o pagamento, porém fora do prazo”.
Ainda segundo o advogado, Paula Daiana “não tinha conhecimento que deveria efetuar o pagamento no prazo legal, repita-se é pessoa simples/humilde”.
“O fato é que, a recorrente pagou a multa pela ausência às urnas no dia 11/09/2024, ou seja, quatro dias após a sentença que indeferiu o pedido de registro de sua candidatura”, admitiu.
Nas palavras do advogado, por esse motivo, a candidata estaria quite com a Justiça Eleitoral e pode ter a candidatura deferida.
RICARDO GOUVEIA
O presidente da Câmara de Jales, Ricardo Gouveia, também foi surpreendido pelo indeferimento de sua candidatura, mas recorreu ao TRE-SP e está concorrendo. Seu nome e número devem estar na urna eletrônica à disposição dos eleitores.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o candidato foi processado e condenado por doação de recursos próprios (autofinanciamento) acima do limite legal no pleito municipal de 2020. Ou seja, ele teria usado recursos do seu próprio bolso para financiar a sua campanha. Porém, acima do limite legal.
Em contestação, o candidato alegou que é incontroverso que houve o processamento e a condenação, mas apenas no pagamento de multa no valor de 100% da quantia doada em excesso.
Seu advogado, João Eduardo Lima Carvalho, argumentou que não houve condenação do recorrente em Ação de Investigação Judicial Eleitoral. “Tal informação é enganosa. É indiscutível de que houve a condenação do candidato em representação especial por doação acima do limite permitido pelo autofinanciamento de campanha, com anotação no cadastro eleitoral do candidato. Porém, tal anotação é meramente informativa, não implicando na declaração de inelegibilidade e tampouco ausência de quitação eleitoral”.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

spot_imgspot_img
spot_imgspot_img
spot_imgspot_img

Outras matérias relacionadas
RELACIONADAS

Riva solicita à SABESP informações sobre obras na Avenida João Amadeu

Por meio do Requerimento nº 18/2026, o Vereador Rivelino...

Justiça absolve vereador da acusação de furto de terra

Em decisão liberada pouco depois das 20 horas do...

Em audiência pública, Prefeitura presta contas das metas fiscais do 3º quadrimestre de 2025

Na Audiência Pública promovida pela Prefeitura nesta quarta-feira, dia...

Câmara Jales define Comissões Permanentes para 2026

Na última segunda-feira, dia 2 de fevereiro, na 1843ª...