Sábado, Março 7, 2026

Câmara vai proibir porte de arma no prédio do Legislativo

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Está na pauta do Expediente da Sessão Ordinária desta segunda-feira, 27, o Projeto de Resolução nº 2/2023, que proíbe o porte de arma nas dependências do Poder Legislativo Municipal de Jales. A proibição abrange armas, de qualquer natureza e tipo, incluindo arma de fogo e qualquer objeto cortante “que possa causar ferimento grave a uma pessoa numa situação de conflito ou enfrentamento entre grupos”.
Exceção aos membros das forças armadas e das forças auxiliares de segurança, quando convocados para atuar na prevenção ou contenção de atos de violência, neste caso, com a autorização expressa da Mesa Diretora, através do seu presidente, conforme previsto no Regimento Interno.
Uma síntese desta resolução deve ser afixada no rol de entrada, acessos às demais dependências e no Plenário do Legislativo Municipal.
JUSTIFICATIVA
A propositura, segundo a Justificativa apresentada pelos autores, tem como objetivo garantir a todos a tranquilidade e a segurança de frequentar o plenário ou estar presente nas sessões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Jales.
Um parlamento, como a Câmara de Vereadores, é composto por membros eleitos que cumprem a representação política dos cidadãos em um regime democrático. Tem a função de legislar e fiscalizar o Poder Executivo, explica.
O vereador é a ligação entre o governo e o povo. Ele tem o poder de ouvir o que os eleitores querem, propor e aprovar esses pedidos na Câmara Municipal, além da função fiscalizadora. Em sendo assim, o vereador deve fazer uso da palavra, do argumento, da base legal ou do voto, para propor ou negar proposições.
“Para o cumprimento destas funções e na conduta da relação com seus pares, que deve se fundamentar no respeito e na ética, não se faz necessário o porte de arma em qualquer circunstância, a não ser naquelas em que for membro da força policial, em razão do desempenho de suas atribuições”, conclui.
BANDIDO
A proposta não admite, mas fica evidente que o objetivo é resguardar a segurança dos próprios parlamentares que revelaram ao jornal A Tribuna se sentirem intimidados com o uso ostensivo de uma pistola 9mm durante as sessões pelo vereador que é guarda penitenciário licenciado.
Em outubro do ano passado, o jornal ouviu três vereadores que disseram que o parlamento é lugar de diálogo onde não cabem posturas desse tipo. Nem que a lei permitisse.
Para eles, mesmo com porte, o uso da arma deve se restringir aos ambientes externos.
Um deles chegou a dizer que a Câmara é um lugar de diálogo onde não tem bandido. “A nossa arma tem que ser a palavra e apenas ela”.
O então presidente Bismark Kuwakino prometeu intervir porque entende que não é adequado usar arma de fogo dentro da Câmara e durante as sessões.
CÓDIGO DE ÉTICA
O Artigo IX do Código de Ética da Câmara Municipal trata da garantia de todos os cidadãos às sessões da Câmara, “desde que apresente-se convenientemente trajado e não porte armas”, entre outras coisas.
Apesar de ser omisso na que se refere aos próprios vereadores, fica claro que a regra não pode valer apenas para o cidadão comum e isentar os políticos.

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