553 eleitores podem perder o título na Comarca de Jales

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A Justiça Eleitoral está convocando 553 eleitores da Comarca Eleitoral de Jales, que engloba a sede e outras 9 cidades, para regularizarem seus Títulos Eleitorais. O edital com o chamamento está sendo publicado hoje no jornal A Tribuna.

Em Aspásia há 12 com risco de perder o Título de Eleitor. Em Dirce reis são 6, em Jales 396, Mesópolis 13, Paranapuã 8, Pontalinda 42, Santa Albertina 24, Santa Salete 8, Urânia 36 e Vitória Brasil há 8.

São eleitores que não cumpriram sua obrigação eleitoral (votaram ou justificaram) nos últimos três pleitos. Na Comarca Eleitoral de Jales, isso inclui a eleição municipal de 2012 e o primeiro e segundo turno de 2014.

Quem estiver nessa situação precisa pagar as respectivas multas que custam R$ 3,51 por pleito ausente. Caso não compareçam ao Cartório Eleitoral em 60 dias terão o documento cancelado.

Segundo a chefe do órgão, Dariyene Shiroma Vieira, o eleitor precisa comparecer munido de um documento de identidade, Título de Eleitor e solicitar a guia de pagamento, que pode ser feito em qualquer banco.

Quem desejar justificar a ausência precisa levar um comprovante que justifique a falta. “Quem votou e acha que o seu nome foi incluído na lista irregularmente, pode trazer o comprovante de Votação. Quem estava no exterior pode trazer um passaporte”.

No Cartório, o eleitor pega a guia, vai ao banco, paga e depois retorna ao órgão com o comprovante de pagamento para que o título seja regularizado.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as regras valem para os brasileiros alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos, menos os analfabetos, os que têm 16 e 17 anos e os maiores de 70. Também não estão sujeitas ao cancelamento as inscrições atribuídas a pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.

A relação com dos eleitores sujeitos ao cancelamento estará disponível no próprio Cartório Eleitoral de Jales.

E-MAILS FALSOS

A Justiça Eleitoral alerta que o Tribunal Superior Eleitoral não envia mensagens via e-mail para ninguém. Tais mensagens geralmente contêm um comunicado de cancelamento do título eleitoral e uma solicitação de atualização dos dados cadastrais do internauta, sob a falsa alegação de que uma suposta ausência dele como mesário teria gerado o cancelamento de seu título de eleitor.

A Justiça Eleitoral informa que não envia e-mails a eleitores para comunicar cancelamento de títulos eleitorais ou para convocar O TSE ressalta que não autoriza qualquer outra instituição a enviar e-mails em seu nome. Mensagens dessa natureza devem ser apagadas, pois podem conter vírus de computador ou qualquer outro software malicioso.

Redação A Tribuna
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